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Decisão judicial

Justiça brasileira confirma: exchange tem que reembolsar usuário em caso de fraude

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A Justiça brasileira consolidou uma posição importante para o mercado de criptomoedas. Em decisões recentes, tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram que exchanges têm responsabilidade objetiva em casos de fraudes ou acessos indevidos às contas de seus clientes.

O entendimento reforça que, em situações em que hackers conseguem movimentar ativos digitais sem autorização, as plataformas devem indenizar os usuários, salvo prova de culpa exclusiva da vítima.

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No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), um caso envolvendo a perda de ativos digitais ilustrou esse posicionamento. Um investidor teve suas criptomoedas subtraídas, mesmo com uso de autenticação em dois fatores e alertas por e-mail. O tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço e determinou que a empresa pagasse R$ 82.068,11. Além disso, o valor deve ser corrigido desde a data do evento, além de juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que “a responsabilidade da corretora é objetiva, sendo irrelevante a demonstração de culpa, cabendo-lhe comprovar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor”. Para a corte, o acesso indevido e a transferência dos ativos revelaram uma vulnerabilidade incompatível com o nível de segurança esperado em serviços de custódia.

Além disso, o TJMT rejeitou a tese de que a restituição deveria ocorrer em criptoativos, entendendo que a conversão para moeda nacional com base na cotação da data do dano preserva a equivalência patrimonial. O tribunal também afastou alegações de decadência, afirmando que o prazo só começa a contar a partir da ciência inequívoca da fraude.

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Exchange deve reembolsar usuário
Maiores exchanges do mercado cripto – Imagem: coinmarketcap

Exchange reembolsar usuário

O Superior Tribunal de Justiça também se debruçou sobre o tema em um processo no qual um usuário alegava ter perdido 3,8 Bitcoins, avaliados à época em cerca de R$ 200 mil. Ele afirmou que realizava uma transferência legítima de 0,00140 BTC quando ocorreu a fraude, associada a falhas no mecanismo de autenticação por e-mail.

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, lembrou que a jurisprudência do STJ já equipara exchanges a instituições financeiras, com base na Súmula 479. Ela define que bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias. Assim, caberia à empresa comprovar que o usuário agiu de forma indevida ou que autorizou a operação. Mas isso não ocorreu.

Para o tribunal, nem mesmo a alegação de ataque hacker afasta a responsabilidade da plataforma.

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“Se a empresa não tem segurança adequada para combater ataques cibernéticos, a responsabilidade é dela, e não do cliente”, registrou a ministra.

As decisões estabelecem um precedente relevante. Elas deixam claro que as exchanges operam sob a lógica da responsabilidade objetiva, semelhante ao sistema aplicado a bancos e instituições financeiras. Isso significa que, em casos de falha de segurança, não cabe ao consumidor comprovar a culpa da empresa, mas sim à corretora de criptomoedas demonstrar que a fraude ocorreu por culpa exclusiva do usuário.

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