Durante esta semana, o juiz Paul Oetken, do Distrito Sul de Nova York (Manhattan), deu “ganho” de causa para o grupo ABBC, que emite a criptomoeda Alibabacoin, em detrimento à monção movida pelo gigante Alibaba Group Holdings Ltd.
O Alibaba, site chinês de e-commerce, movia uma ação contra a Alibabacoin para impedir que seu nome fosse utilizado pelo grupo. Lembrando que Alibaba é o nome de um personagem de uma das histórias do clássico da literatura árabe “O livro das mil e uma noites”, na qual Alibaba e os 40 ladrões encontram uma fortuna em ouro que só pode ser “vista” com o uso da magia.
A literatura é inclusive o argumento utilizado pelos advogados da Alibabacoin, que alegam que o nome é do imaginário popular e portanto o site Alibaba não pode ser “dono” da palavra, além disso, o grupo por trás da criptomoeda alega que como a jurisdição do Alibaba está na China, a proibição de ofertas iniciais de moedas em solo chinês já impede que ambas as “marcas” sejam confundidas.
O juiz norte-americano acolheu os argumentos e rejeitou o pedido do Alibaba Group por razões jurisdicionais, dizendo que a empresa chinesa não demonstrou como o uso do nome Alibabacoin prejudicaria suas perspectivas de negócios em Nova York ou infringiria sua proposta. Conforme reportado pela CCN, o juiz disse que qualquer dano ao negócio ou reputação da Alibaba em relação ao uso supostamente infrator do nome Alibaba ocorre na China, não em Nova York. Um juiz federal dos EUA não tem jurisdição sobre questões legais que ocorram em um país estrangeiro.