O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão favorável a um investidor de Bitcoin e determinou o bloqueio de bens da Atlas Quantum, empresa que oferece serviço de arbitragem com criptomoedas.
O valor a ser bloqueado para reembolsar o investidor ultrapassa meio milhão de reais.
A decisão foi da 11ª Câmara Cível do TJMG, que acolheu o agravo de instrumento de um investidor que alega ter comprado Bitcoins junto à Atlas. Na ação, o autor pedia o bloqueio de bens até o valor que investiu na plataforma.
Recurso do investidor foi aceito
De acordo com uma nota publicada pelo TJMG nesta quarta-feira, 22 de julho, o pedido de tutela foi recusado pelo juiz em primeira instância.
No entanto, o autor recorreu da decisão:
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“Em seu recurso, o investidor conta que assinou um contrato com as empresas para aquisição de Bitcoins (criptomoedas), que previa a possibilidade de resgate dos valores em um dia depois de eventual solicitação”.
Contudo, depois de contratar o serviço, o investidor conta que as empresas citadas passaram a ser investigadas em uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquéritos).
Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários também se posicionou por meio de um stop order. Assim, proibiu a Atlas de atual no Brasil.
Diante disso, o investidor optou por resgatar seus investimentos, Entretanto, ele foi informado que só poderia realizar o saque em 30 dias.
“Portanto, diante da quebra contratual e do perigo de dano, isto é, de possibilidade da brusca queda do valor das criptomoedas, e do receio de possível demora da decisão judicial, pediu pelo acolhimento da tutela de urgência”, disse o Tribunal.
Bloqueio de R$ 512.461,00
Nesse contexto, a juíza Luzia Peixôto, determinou o bloqueio online dos bens. Ela também determinou o depósito em conta judicial da quantia de R$ 512.461,00, valor total gasto no investimento.
A magistrada justificou que deferiu o pedido para assegurar que haverá patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento do investidor.
A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas divergiu da decisão e negou o provimento ao recurso. Entretanto, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votou de acordo com a relatora.
Portanto, concedendo o recurso do investidor.
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