Segundo uma decisão publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) no dia 28 de fevereiro, o influenciador do Instagram que publica conteúdos com Bitcoin, Rafael Oliveira solicitou judicialmente, por meio de tutela cautelar, que alguns perfis e conteúdos da rede social fossem retirados.
Assim como diversos outros influenciadores, o perfil de Oliveira na referida rede social é repleto de frases de motivação e fotos de suas conquistas, as quais ele atribui aos seus investimentos com Bitcoin.
Vinculação com supostas pirâmides
De acordo com a narrativa da decisão, Oliveira estaria insatisfeito com perfis e mensagens que vinculavam sua imagem com propostas de outras empresas que chamaram atenção de forma negativa nos últimos meses.
Um comentário em uma de suas fotos até mesmo pedia o ressarcimento de 12 Bitcoins, vinculando Oliveira à perda do usuário do Instagram insatisfeito. O juiz da 7ª Vara Cível de São José dos Campos, em sua fundamentação, fez um sopesamento entre a liberdade de expressão na internet dos perfis insatisfeitos e a inviolabilidade da honra e a imagem de Oliveira.
O magistrado segue fundamentando que, pelo que foi juntado por Oliveira, não foi detectada a intenção de violar da honra do influenciador.
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“A prova dos autos, ao menos em uma análise sumária, não permite a verificação de excesso no exercício de liberdade de expressão e de informação, além da livre manifestação do pensamento dentro da esfera do animus narrandi, com restrição à narrativa dos acontecimentos, sem nítida ou deliberada intenção de ofender ou difamar. […] Aliás, sobre outro enfoque, veja-se que a própria rede social disponibiliza mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos ofensivos e encaminhem diligência para se providenciar a retirada nesses casos e como narrado pelo requerente, mas sem qualquer prova nesse sentido, não consta dos autos tenha a parte autora adotado providência efetiva nesse sentido junto a rede social ou mesmo em relação a parte requerida, dai porque também por esse argumento não se justifica a excepcional concessão de tutela provisória na extensão pretendida, antes de se ouvir a parte contrária.”
Além disso, é justificado que Oliveira não fez uma “indicação clara e específica do conteúdo supostamente infringente que permita a localização inequívoca do material”. Desta forma, o pedido feito pelo influenciador – que conta com mais de 600 mil seguidores no Instagram – não foi deferido.
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