Segundo uma decisão publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) no dia 28 de fevereiro, o influenciador do Instagram que publica conteúdos com Bitcoin, Rafael Oliveira solicitou judicialmente, por meio de tutela cautelar, que alguns perfis e conteúdos da rede social fossem retirados.
Assim como diversos outros influenciadores, o perfil de Oliveira na referida rede social é repleto de frases de motivação e fotos de suas conquistas, as quais ele atribui aos seus investimentos com Bitcoin.
Vinculação com supostas pirâmides
De acordo com a narrativa da decisão, Oliveira estaria insatisfeito com perfis e mensagens que vinculavam sua imagem com propostas de outras empresas que chamaram atenção de forma negativa nos últimos meses, como DD Corporation, BinaryBit, dentre outras.
Um comentário em uma de suas fotos até mesmo pedia o ressarcimento de 12 Bitcoins, vinculando Oliveira à perda do usuário do Instagram insatisfeito. O juiz da 7ª Vara Cível de São José dos Campos, em sua fundamentação, fez um sopesamento entre a liberdade de expressão na internet dos perfis insatisfeitos e a inviolabilidade da honra e a imagem de Oliveira.
O magistrado segue fundamentando que, pelo que foi juntado por Oliveira, não foi detectada a intenção de violar da honra do influenciador.
“A prova dos autos, ao menos em uma análise sumária, não permite a verificação de excesso no exercício de liberdade de expressão e de informação, além da livre manifestação do pensamento dentro da esfera do animus narrandi, com restrição à narrativa dos acontecimentos, sem nítida ou deliberada intenção de ofender ou difamar. […] Aliás, sobre outro enfoque, veja-se que a própria rede social disponibiliza mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos ofensivos e encaminhem diligência para se providenciar a retirada nesses casos e como narrado pelo requerente, mas sem qualquer prova nesse sentido, não consta dos autos tenha a parte autora adotado providência efetiva nesse sentido junto a rede social ou mesmo em relação a parte requerida, dai porque também por esse argumento não se justifica a excepcional concessão de tutela provisória na extensão pretendida, antes de se ouvir a parte contrária.”
Além disso, é justificado que Oliveira não fez uma “indicação clara e específica do conteúdo supostamente infringente que permita a localização inequívoca do material”. Desta forma, o pedido feito pelo influenciador – que conta com mais de 600 mil seguidores no Instagram – não foi deferido.
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