31 de março de 2020, 13:14h: A presente matéria foi atualizada com uma nota enviada pelo Grupo Bitcoin Banco, em resposta ao que se segue abaixo.
Ontem, 30 de março, o Grupo Bitcoin Banco (GBB) apresentou seu plano de recuperação judicial (PRJ) – ao qual o CriptoFácil teve acesso com exclusividade. O plano desagradou credores, que se manifestaram negativamente sobre as condições propostas pelo GBB.
Resumidamente, o plano pode levar até 84 meses (7 anos) para ser quitado por meio de parcelas pagas mensalmente, além de um ano de carência para que as parcelas comecem a ser pagas – totalizando 8 anos. O que desanimou credores é a correção por meio da taxa referencial (TR), que rende menos que a poupança. Somados os fatores, é possível que muitos credores percam dinheiro por conta da inflação da moeda corrente, gerando duras críticas ao plano de recuperação judicial.
O plano
De acordo com o plano de recuperação judicial, o objetivo é “reestruturar as operações e negócios devidamente dimensionados para a nova realidade” das empresas do GBB. O plano se divide aos credores trabalhistas, com “garantia real” e os quirografários – classe na qual as pessoas com saques retidos nas plataformas NegocieCoins e TemBTC estão.
Conforme sintetizado por Gabriel Lima, advogado especializado em Direito Digital e criptomoedas, o plano seguirá da seguinte forma para os credores quirografários:
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“Prazo para o pagamento: Nos primeiros 90 dias (contados da homologação do plano), o GBB pagará 0.1 BTCs, limitado ao valor do saldo. Depois disso, o GBB terá uma carência de 12 meses para voltar a pagar algo. O restante será pago em 84 parcelas, 20% do saldo nas primeiras 24 parcelas e o restante nas demais.
Saldo: O saldo será composto do investido com a subtração do que o credor lucrou. Além disso, haverá uma atualização de acordo com a Taxa Referencial (menor do que o INPC) somado de juros de 1 por cento ao ano, a contar da homologação da RJ.”
José Domingues da Fonseca, também advogado e idealizador da Universo Cripto, também aponta que valores auferidos com os “giros” serão perdidos. Por exemplo, se um credor depositou R$ 50 mil, girou até totalizar R$ 300 mil em sua conta e sacou apenas R$ 20 mil, o total a ser recebido será apenas R$ 30 mil – depósito subtraído do saque, como prevê o PRJ. Os outros R$ 250 mil não serão pagos por meio do PRJ proposto pelo Grupo Bitcoin Banco.
Sobre o recebimento, os credores demorarão 2 anos para receber apenas 20% do valor devido, sendo a maior parte do valor (os 80% restantes) diluída nos 5 anos seguintes.
Sobre os credores trabalhistas, os mesmos receberão R$ 1.100,00 em até 30 dias após a homologação do PRJ. Aos que possuem crédito de até 150 salários mínimos, o saldo será pago em 12 parcelas mensais, ou seja, um ano.
O remanescente, caso haja, será pago em até 14 meses (1 ano e 2 meses). Apenas 10% será pagos durante os primeiros 12 meses nesse caso, enquanto os 90% restantes serão pagos nos últimos 2 meses.
Caso o GBB pague integralmente e pontualmente os créditos trabalhistas, as duas últimas parcelas (que correspondem a 90% do valor restante) serão perdoadas – resumindo, não precisarão ser pagas.
Como aprova?
A aprovação do PRJ está prevista pelo artigo 45, da Lei 11.101/2005, que condiciona que a proposta “deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes”.
Ou seja, 51% dos credores presentes devem aprovar, e eles ainda devem representar mais da metade do crédito total da recuperação judicial.
Possível falência
Conforme já dito, o PRJ foi recebido com muito desdém pelos credores, que se manifestaram de forma revoltada. Caso o plano não seja aceito pela assembleia de credores, o GBB pode ter sua falência decretada, conforme prevê a Lei de Recuperação Empresarial (Lei 11.101/2005), em seu artigo 73, inciso III:
“Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;
II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;
III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei;
IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.”
Contudo, caso os credores que representem mais da metade dos créditos estejam de acordo com o PRJ, o plano poderá ser aprovado pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso caso ela entenda possível – nos termos do artigo 58 da lei acima mencionada.
Revolta dos credores
Um dos credores, por meio de um áudio que foi muito aceito em um grupo de credores do GBB, afirma que Claudio Oliveira está “dando um calote” em seus credores. O investidor afirma que “não colocou o dinheiro dentro das plataformas do GBB para receber de volta o capital com juros muito menores do que aqueles oferecidos por qualquer banco”, claramente insatisfeito com a perda do lucro obtido com os giros e com a correção por meio da taxa referencial.
Ele acrescenta:
“Ele [Claudio Oliveira] está roubando o nosso lucro. O nosso da plataforma que ele diz ser sustentável, o nosso lucro que ele disse que existia, que não era uma coisa fictícia, que não era uma fraude, se não era uma fraude, ele está roubando o nosso lucro.”
Os credores ainda se revoltaram com um áudio de Oliveira extenso que, durante a maior parte do tempo, ataca um portal de notícias que aborda criptomoedas e afirma que o plano de recuperação judicial faz o “oposto de todas as recuperações judiciais conhecidas” e “pagará o que é justo”. Abaixo, é possível ver alguns credores se manifestando:
É possível ouvir o áudio do investidor do GBB revoltado com o plano de recuperação judicial, em sua integralidade, aqui.
O CriptoFácil contatou o Grupo Bitcoin Banco, que respondeu sobre o plano de recuperação judicial por meio de seu setor jurídico em áudio. O mesmo pode ser conferido aqui.
Além do áudio, o GBB encaminhou ao CriptoFácil uma nota após a leitura do artigo, que pode ser verificada em sua integralidade abaixo:
“O Grupo Bitcoin Banco (GBB) informa, após leitura da presente matéria, que o protocolo do Plano de Recuperação Judicial é mais uma etapa cumprida dentro do Processo de Recuperação Judicial vigente. Segundo o responsável pelo setor jurídico do GBB, o plano como o sentido literal da palavra conceitua, é uma proposta que segue o protocolo definido pela justiça, seguindo para a etapa posterior que é a marcação de agenda da primeira Assembleia de Credores, visando atender o interesse de coletividade.
Obviamente que, as opiniões de alguns clientes, como constatado, são expressadas sem levar em consideração os fatos que ocorreram em 2019 no GBB, e se apoiam em argumentos fundamentados nas experiências a partir das operações normais das plataformas. O que em 2019 não ocorreu, devido a fraude e demais fatos que ocasionaram a interrupção da operação e estão, inclusive, sendo investigados pela justiça. Por consequência, corroboram a necessidade de uma ferramenta jurídica como a Recuperação Judicial, para apresentar a forma mais efetiva possível de se buscar uma solução aprovada e viável para ambos os lados.
Um protocolo, inclusive, pautado pelo reconhecimento da Justiça, da capacidade de retomada do negócio, sendo o caminho mais adequado para a reorganização das atividades e a superação da crise econômico-financeira. O GBB tem ao seu lado, desta forma, a supervisão direta do próprio Poder Judiciário, que na pessoa do Administrador Judicial participa ativamente frente a um procedimento transparente e, principalmente, que elimina o excessivo movimento que se formou contrário à retomada dos negócios.”
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