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Início » Últimas Notícias » Governo “driblou regras” para emitir nota de R$ 200, afirma especialista

Governo “driblou regras” para emitir nota de R$ 200, afirma especialista

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Last updated: 14th setembro 2020
Governo "driblou regras" para emitir nota de R$ 200, afirma especialista
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Recentemente, o Banco Central (Bacen) conseguiu transferir recursos oriundos de lucros com o câmbio ao Tesouro Nacional. No total, foram repassados R$ 325 bilhões.

No entanto, juristas voltaram a alertar sobre os riscos dessa prática. Foi o caso de Antônio Carlos D’Ávila, ex-auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Em uma live realizada pela gestora de criptoativos QR Capital, D’Ávilla afirmou que a operação configura emissão de moeda. Essa emissão é vetada pela lei.

Repasse seria “pedalada fiscal”?

Segundo o ex-auditor, desde 2018 ele já alertava para os riscos desse repasse.

“Em 2019, eu propus ao TCU fazer uma fiscalização para verificar se a transferência que a medida provisória estava obrigando o Banco Central fazer ao Tesouro não representaria um financiamento do tesouro ou uma emissão de moeda. No meu entendimento, isso é transferir ao Tesouro o papel de emitir moeda”, afirmou.

D’Ávilla tem um histórico alinhado com questões fiscais. Em 2016, o então auditor foi responsável por assinar o processo das pedaladas fiscais da presidente Dilma Rousseff. A então presidente foi condenada e removida do cargo em 31 de agosto daquele ano.

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Entenda o processo

O imbróglio começou com a aprovação da Lei 13.820, de 2019. A lei mudou a relação entre o Bacen e o Tesouro Nacional.

Pelo texto, o lucro do Bacen na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais, apurado em balanço semestral, será destinado a uma “reserva de resultado” que integrará o balanço da autarquia.

Entretanto, a lei deixava uma brecha. Os recursos depositados na reserva poderão ser usados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (dívida em títulos públicos).

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Esse uso seria permitido quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o refinanciamento.

A medida só poderia ser autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e em caráter excepcional. E a pandemia foi utilizada como “caráter excepcional”.

Essa medida é vista com preocupação, pois poderia gerar uma alta inflação no longo prazo. Algo que já está acontecendo no preço de alguns bens, como alimentos e serviços. A emissão de moeda é parcialmente responsável por isso.

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“Transferir ganho cambial não realizado financeiramente representa emissão de moeda não requerida pela economia”, afirmou D’Ávilla.

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