A Exchange brasileira FoxBit teve uma decisão desfavorável aos seus negócios publicada no dia 12 de junho, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Segundo a decisão, a plataforma terá que pagar cerca de R$10 mil a um usuário que supostamente teve problemas com a plataforma. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
No processo o autor alega que possuía um saldo de R$2.675,54, porém sem a sua autorização, os valores foram retirados da plataforma. Ao receber um e-mail, tentou acesso à conta porém não teve sucesso.
“Imediatamente, enviou e-mail à ré para verificar o ocorrido, porém, cerca de 4 minutos depois, recebeu outro e-mail confirmando o saque de Bitcoins de sua conta, sem qualquer pedido ou autorização. Mesmo após o envio de diversos e-mails solicitando a resolução do problema, não houve qualquer resposta. Após envio de notificação extrajudicial, recebeu telefonema de funcionária da ré, propondo acordo referente a metade do valor que o autor possui em reais em sua conta, porém, em Bitcoins, sob alegação de que se trata de erro do autor ao deixar seu computador vulnerável a ação de hackers”, diz o relatório do processo.
O autor alega ainda que “sempre se precaveu, utilizando autenticador de verificação em duas etapas, sendo que o saque indevido ocorreu por conta de falha da segurança da ré” e por isso pede além da devolução dos valores, uma indenização de R$10 mil por danos morais.
O juiz, em primeira instância, deferiu o pedido mas realizou uma correção no valor dos danos morais, “para condenar a ré à devolução do valor indevidamente retirado da conta do autor, correspondente à quantia de R$ 2.675,54, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da subtração indevida e juros de mora de 1% ao mês da citação; bem como ao pagamento de R$ 7.500,00, como forma de reparar os danos morais suportados, a ser corrigida pela mesma tabela, a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescida de juros de mora à razão de 1% da citação. Sucumbente de forma majoritária, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos dos artigos 86, parágrafo único e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. -” finaliza a decisão.
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