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Início » Últimas Notícias » FlowBTC ganha processo contra a Caixa Econômica por fechamento de conta bancária

Vitória

FlowBTC ganha processo contra a Caixa Econômica por fechamento de conta bancária

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Analista de Criptomoedas
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Last updated: 23rd fevereiro 2024
flowbtc-processa-caixa
Foto: IA
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Após quase seis anos, a exchange brasileira FlowBTC obteve uma vitória definitiva em seu caso contra a Caixa Econômica Federal (CEF). O Tribunal Regional Federal da 3a Região em São Paulo condenou a CEF a pagar uma indenização por danos morais contra a empresa.

Essa decisão ocorreu em um caso judicial movido pela FlowBTC contra a CEF em 2018, depois que o banco congelou a conta bancária da exchange. De acordo com a FlowBTC, a decisão veio sem qualquer aviso prévio, prejudicando as operações da plataforma.

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“A FlowBTC tinha conta bancária na CEF desde 2015 sem ter tido qualquer incidente e foi totalmente surpreendida pelas decisões do banco na época”, disse Marcelo Miranda, fundador da FlowBTC.

FlowBTC x Caixa Econômica

De acordo com os autos do processo, em 2018 hackers invadiram a conta bancária de um cliente da FlowBTC no Itaú. Em seguida, com acesso à conta, os hackers e fizeram transferências para a conta bancária da FlowBTC na CEF através da conta hackeada.

O objetivo das transações era claramente roubar o dinheiro do cliente e utilizá-lo para adquirir criptomoedas na FlowBTC. Na época, CEF e Itaú se comunicaram após descobrirem a fraude. Com isso a CEF bloqueou e depois encerrou a conta da FlowBTC, mas sem emitir qualquer comunicado a respeito do motivo.

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Conforme explicou a FlowBTC ao CriptoFácil, a falta de comunicação deixou a exchange totalmente no escuro. De fato, a plataforma nem sequer conseguiu descobrir que os valores depositados foram debitados dias após o incidente.

Mas o que motivou o processo não foi o ato de cancelar a conta em si, mas a falta de comunicação da CEF. Dessa forma, o banco violou o Artigo 12º da Resolução Nº 2.747/2020 do Banco Central. Este artigo exige que, em caso de cancelamento da conta, haja “comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato”.

O CriptoFácil entrou em contato com a FlowBTC para saber mais detalhes sobre o processo e os valores da indenização. Esta matéria será atualizada quando houver uma resposta da exchange.

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Era dos bloqueios

No passado, era frequente que os bancos brasileiros encerrassem contas bancárias de pessoas e empresas ligadas ao mercado de criptomoedas. A falta de regulamentação aliada com a (falsa) associação de criptomoedas ao cometimento de crimes fazia dessa uma prática frequente dos bancos.

Um dos maiores exemplos desse tipo de ação foi o próprio Itaú, citado no caso da FlowBTC. O banco ganho “fama” por realizar bloqueios e até fechamento de contas de empresas e pessoas físicas que operavam com criptomoedas. Muitos criticaram a postura do banco, alegando que se tratava de uma prática desleal e anti-concorrência com as empresas do setor.

Esse argumento ganhou ainda mais força quando o Itaú começou a oferecer serviços de compra de criptomoedas, em 2021. Mas os bancos afirmam que encerram as contas das corretoras por falta de controles quanto ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

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