A Força-tarefa Contra Crimes Financeiros dos Estados Unidos (Fincen), vinculada ao Departamento do Tesouro do país, lançou nesta quinta-feira, 09 de maio, um guia com diretrizes sobre transações e modelos de negócios que envolvem criptoativos.
“Esta orientação interpretativa para lembrar às pessoas sujeitas à Lei de Segredos Bancários (BSA) como as regulamentações da Fincen relacionadas a empresas de serviços financeiros (MSBs) se aplicam a certos modelos de negócios envolvendo transmissão monetária denominada em valores que substituem moedas, especificamente moedas virtuais conversíveis (CVCs)”, afirma o documento.
A Fincen destaca que as diretrizes contidas no guia não têm caráter de regulamentação, mas servem apenas para orientar os agentes econômicos sobre as regulamentações que já existem e que estão a cargo da rede.
Os objetivos do guia são: definir conceitos chave, explicar as regras e regulamentações da Fincen e trazer uma lista de recursos que as partes interessadas podem consultar para entender melhor sobre o posicionamento do órgão.
Um dos pontos que o guia explica é a respeito das diferenças regulatórias envolvendo o tratamento de diversos negócios com criptomoedas e transferências de recursos financeiros.
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“Além disso, diferenças em modelos de negócios semelhantes podem levar a diferentes aplicações regulatórias. As interpretações normativas contidas neste guia podem se estender apenas a outros modelos de negócios que possuam os mesmos fatos e circunstâncias-chave dos modelos de negócios descritos aqui. Portanto, uma interpretação regulatória específica pode não se aplicar a uma empresa se o modelo de negócios contiver menos recursos adicionais ou diferentes daqueles descritos neste guia.”
Outro ponto tratado no documento é a definição de “valores que substituem moedas”, como mostrado no início do texto. A expressão é bastante utilizada pela Fincen no documento, embora sua definição não seja tão clara.
“A regulamentação da FinCEN não limita ou qualifica o escopo do termo ‘valor que substitui a moeda’. Ele pode ser criado (a) especificamente para ser usado como substituto de moeda ou (b) originalmente para outro propósito, mas depois reaproveitado para ser usado como substituto de moeda por um administrador (em sistemas de pagamento centralizados) ou por uma organização não incorporada, como uma agência de software (em sistemas de pagamento descentralizados).”
A expressão sistemas de pagamentos descentralizados é a deixa para os criptoativos, que são apresentados no guia de forma bastante resumida.
Menos Bitcoin, mais ICOs
O guia da Fincen não parece ter sido criado especificamente para os criptoativos. A palavra Bitcoin, por exemplo, aparece apenas uma vez em todo o documento. Contudo, as ofertas iniciais de moedas (ICOs) também tiveram destaque.
O ponto 5.2 do documento é totalmente focado nessa modalidade de financiamento. (Transmissão de Dinheiro Realizada no Contexto de Captação de Recursos para o Desenvolvimento ou Outros Projetos – Ofertas Iniciais de Moedas).
A Fincen dividiu as ICOs em dois modelos: “(a) ICOs conduzindo uma venda preferencial de CVCs a um seleto grupo de compradores (às vezes chamado de investidores); e (b) ICOs captando recursos através da oferta de instrumentos digitais de dívida ou patrimônio entre um grupo de credores ou investidores para financiar um projeto futuro (que por sua vez pode consistir na criação de uma nova CVC)”.
A Fincen destacou a aplicação das regulamentações de combate à lavagem de dinheiro (AML) envolvendo ICOs – uma preocupação que ganhou destaque durante o boom desse mercado, ocorrido em 2017.
“Os regulamentos de AML aplicáveis que regem pessoas envolvidas em uma ICO através da venda de uma participação acionária ou instrumento de dívida a patrocinadores antecipados ou através de hedge de um investimento anterior dependerão de tais pessoas serem negócios de serviços financeiros (MSBs) ou serem isentas do status de MSB segundo os regulamentos ou decisões da Fincen.”
A lavagem de dinheiro, aliás, é uma das grandes preocupações da Fincen em relação aos criptoativos. Recentemente, o órgão puniu pela primeira vez na história um trader de Bitcoin, Eric Powers, por quebrar suas regras de lavagem de dinheiro. Powers foi multado em US$35.000 e ficou impedido de fornecer serviços de transmissão de dinheiro.
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