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Fastcash não tem sociedade com Atlas Quantum, revela nova decisão

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Uma decisão da Justiça de São Paulo negou, mais uma vez, a relação de sociedade entre a fintech de soluções de pagamento Fastcash e a Atlas Quantum.

A decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital/SP retira, portanto, a Fastcash de um processo judicial.

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Por outro lado, condena a Atlas e determina que autores da ação arquem com as custas processuais, que totalizam R$ 31,6 mil.

Fastcash não participa de negócios da Atlas

Em um comunicado enviado com exclusividade ao CriptoFácil nesta sexta-feira (2), a Fastcash informou que a decisão teve como motivação o entendimento da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti.

Em agosto deste ano, ela também não reconheceu vínculo societário entre a Fastcash e a Atlas Quantum.

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Na ocasião, a desembargadora afirmou que analisou os contratos sociais. No entanto, não observou “qualquer elemento que evidencie a existência de grupo econômico”. 

Agora, na decisão mais recente, o juiz reconheceu que a Fastcash era somente prestadora de serviço. E que havia sido contratada pela empresa que atua no mercado de criptomoedas.

Ele entendeu que a Fastcash não tem “nenhuma responsabilidade e/ou participação sobre os negócios da Atlas”:

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“A figura do grupo econômico não admite variações fáticas, ou ele existe para todas as relações obrigacionais celebradas pelas partes envolvidas, ou não se encontra caracterizado, como no caso do vínculo estabelecido entre a Atlas e a Fastcash”, justificou.

Defesa da Fastcash

A defesa da Fastcash disse que a sentença reafirma a importância de reconhecer o precedente do tribunal de justiça. Com isso, a Justiça pode ser feita. 

Ainda segundo a defesa, a decisão também comprova a inexistência de responsabilidade da Fastcash no caso Atlas.

Além disso, “corrobora a reputação ilibada da Fastcash reconhecida em 15 anos de atuação no mercado”.

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Entenda o caso

A Atlas Quantum é uma empresa que oferecia rendimento sobre suposta negociação de criptoativos com um algoritmo. 

Conforme noticiou o CriptoFácil, em agosto de 2019, ela foi proibida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de ofertar investimento no Brasil. Por isso, milhares de investidores não conseguiram mais sacar seus recursos.

Nesse sentido, muitos clientes lesados pela Atlas buscam a Justiça para reaver seus prejuízos. 

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A Fastcash entrou nesse imbróglio, portanto, por prestar serviço de pagamento para a Atlas. Por essa relação, muitas ações judiciais alegam que a empresa forma um grupo econômico com a Atlas. 

Mas a Fastcash garante a inexistência dessa relação:

“A Fastcash reforça que mantinha única e exclusivamente um contrato de prestação de serviço com a Atlas Quantum como meio de pagamento, ou seja, receber as transferências dos clientes e as repassar para a empresa de criptomoedas”, destacou a Fastcash no comunicado.

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Lorena Amaro

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.