Foram publicadas no dia 27 de março duas movimentações em processos tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Em ambos os processos, as exchanges Foxbit, BitcoinToYou, NegocieCoins, Mercado Bitcoin e BitcoinTrade figuram como terceiros interessados.
Ambas as decisões, prolatadas pela 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, se deram sobre débitos trabalhistas em que as empresas não tinham fundos para ressarcir funcionários após “quebrarem”. Desta forma, o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos ordenou a busca e penhora de criptomoedas mantidas por estas exchanges.
Os casos
No primeiro caso, cujo valor da causa é de R$ 75 mil, um ex-funcionário de uma empresa já fora de funcionamento demanda o pagamento de seus créditos trabalhistas. Após um pedido de busca, nenhum valor foi encontrado nas contas da empresa devedora.
Foi feito então um pedido para que fossem buscados valores na Bovespa, mas eles já estavam sendo bloqueados pelo sistema Bacenjud 2.0 em outro processo. Então, o juiz Santos decidiu:
“Defiro a expedição de mandado de penhora dos ativos que as executadas, porventura, possuam registrados nas administradoras de moedas criptografadas, indicadas na petição id. 52da7b4.”
Os ofícios foram emitidos para NegocieCoins, BitcoinToYou, Mercado Bitcoin, BitcoinTrade e Foxbit. Em relação à NegocieCoins, caso a empresa possua valores junto à exchange, a situação se complica por conta da atual recuperação judicial.
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Em outro processo trabalhista, cujo valor da causa é R$ 40 mil, um funcionário também deseja receber valores devidos por uma empresa que não se encontra operante. Na mesma data do primeiro caso, o juiz Santos também concedeu a busca por valores nas cinco exchanges já mencionadas.
Não é novidade o fato de criptomoedas serem buscadas em processos de execução. Contudo, o que chama atenção é um mesmo juiz deferir pedidos de buscas em exchanges em processos trabalhistas, indicando um possível conhecimento por parte do magistrado que algumas pessoas ocultam seus bens por meio de criptomoedas – apesar deste ser apenas um caso de uso para diversos outros envolvendo criptoativos.
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