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Início » Últimas Notícias » Exchanges brasileiras cobrarão impostos na fonte em rendimentos de criptomoedas

Cobrança direta

Exchanges brasileiras cobrarão impostos na fonte em rendimentos de criptomoedas

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Analista de Criptomoedas
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Last updated: 27th junho 2024
Receita Federal deve informar impacto do CNAE das exchanges brasileiras
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A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que operações geradoras de rendimentos com criptomoedas estão sujeitas a cobrança de imposto na fonte. De acordo com a Solução de Consulta nº 184, divulgada na segunda-feira (24), essas operações terão que pagar uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%.

Segundo a contadora Ana Paula Rabello, essas operações envolvem a chamada “cessão temporária de criptoativos fungíveis à pessoa jurídica”. Ou seja, quando o cliente de uma exchange deixa suas criptomoedas na plataforma em troca de obter juros. A medida vale para contas poupança de criptomoedas, operações de staking e outros rendimentos.

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“Podemos observar essas operações principalmente nas corretoras que oferecem plataformas de ‘earn’, ‘poupança’ e ‘stake’, nas quais o usuário trava as criptomoedas por um período fixo ou indeterminado e, em troca, recebe rendimentos”, explica a contadora em um texto publicado no seu blog Declarando Bitcoin.

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‘Come-cotas’ em criptomoedas

Dessa forma, se uma pessoa faz staking de Ethereum (ETH) em alguma exchange brasileira, a plataforma terá que descontar o imposto dos seus rendimentos obtidos na operação. O desconto seguirá os padrões de impostos cobrados em outras aplicações, de acordo com o tempo que as criptomoedas estão rendendo, seguindo a tabela abaixo:

  • em aplicações com prazo de até 180 dias: cobrança de 22,5%;
  • aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias: cobrança de 20%;
  • em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; 17,5%
  • em aplicações com prazo acima de 720 dias: 15%.

Além disso, a cobrança do imposto ocorrerá “ainda que a criptomoeda utilizada para a aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária”. Junto com a cobrança, as exchanges também deverão reportar as operações para a Receita, com base nas regras da Instrução Normativa 1.888, aprovada em 2019.

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Como são tributadas na fonte, essas operações se enquadram na categoria de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” no Imposto de Renda. Por isso, quem auferir esse tipo de rendimento também deve fazer os ajustes em sua declaração anual de imposto, que neste caso ocorrerá a partir de 2025.

Se houver conversão dos rendimentos em criptomoedas para moeda fiduciária, o desconto do imposto ocorrerá no momento da troca e com base no valor de então. Mas caso o cliente da empresa não converta seus rendimentos, o imposto pago será avaliado pelo valor de mercado na data do recebimento.

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