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Cobrança direta

Exchanges brasileiras cobrarão impostos na fonte em rendimentos de criptomoedas

Receita Federal deve informar impacto do CNAE das exchanges brasileiras
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A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que operações geradoras de rendimentos com criptomoedas estão sujeitas a cobrança de imposto na fonte. De acordo com a Solução de Consulta nº 184, divulgada na segunda-feira (24), essas operações terão que pagar uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%.

Segundo a contadora Ana Paula Rabello, essas operações envolvem a chamada “cessão temporária de criptoativos fungíveis à pessoa jurídica”. Ou seja, quando o cliente de uma exchange deixa suas criptomoedas na plataforma em troca de obter juros. A medida vale para contas poupança de criptomoedas, operações de staking e outros rendimentos.

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“Podemos observar essas operações principalmente nas corretoras que oferecem plataformas de ‘earn’, ‘poupança’ e ‘stake’, nas quais o usuário trava as criptomoedas por um período fixo ou indeterminado e, em troca, recebe rendimentos”, explica a contadora em um texto publicado no seu blog Declarando Bitcoin.

‘Come-cotas’ em criptomoedas

Dessa forma, se uma pessoa faz staking de Ethereum (ETH) em alguma exchange brasileira, a plataforma terá que descontar o imposto dos seus rendimentos obtidos na operação. O desconto seguirá os padrões de impostos cobrados em outras aplicações, de acordo com o tempo que as criptomoedas estão rendendo, seguindo a tabela abaixo:

  • em aplicações com prazo de até 180 dias: cobrança de 22,5%;
  • aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias: cobrança de 20%;
  • em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; 17,5%
  • em aplicações com prazo acima de 720 dias: 15%.

Além disso, a cobrança do imposto ocorrerá “ainda que a criptomoeda utilizada para a aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária”. Junto com a cobrança, as exchanges também deverão reportar as operações para a Receita, com base nas regras da Instrução Normativa 1.888, aprovada em 2019.

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Como são tributadas na fonte, essas operações se enquadram na categoria de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” no Imposto de Renda. Por isso, quem auferir esse tipo de rendimento também deve fazer os ajustes em sua declaração anual de imposto, que neste caso ocorrerá a partir de 2025.

Se houver conversão dos rendimentos em criptomoedas para moeda fiduciária, o desconto do imposto ocorrerá no momento da troca e com base no valor de então. Mas caso o cliente da empresa não converta seus rendimentos, o imposto pago será avaliado pelo valor de mercado na data do recebimento.

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