A exchange brasileira Walltime anunciou, na última terça-feira, 24 de julho, que a Caixa Econômica Federal voltou a compor a lista de bancos conveniados da empresa. O anúncio foi divulgado pela corretora de criptomoedas através das redes sociais.
A conta no banco federal havia sido bloqueada, por parte da própria Caixa, o que fez com que a exchange tivesse que retirar o banco de sua lista de bancos conveniados no início do ano. O fato levou a exchange a mover uma ação contra o banco.
“A Caixa bloqueou os fundos e encerrou a conta da Walltime sem nenhuma comunicação prévia. Infringindo assim, as normas do Bacen. Além da medida configurar completo abuso de poder”, informou Graziela Brandão, advogada da empresa.
As normas em questão referem-se ao artigo 12 da resolução 2.025, de 1993, emitida pelo Banco Central, que trata sobre as disposições para rescisão de contratos das contas de depósito. O artigo lista as seguintes condições para cancelamento:
I – comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
II – prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
III – devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou.
Além disso, a mesma resolução, em seu artigo 3, informa que o documento de rescisão “deve conter referência expressa à situação motivadora da rescisão, bem como estipular prazo para eventual regularização da pendência, o qual não poderá ser superior a noventa dias”.
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Com a vitória da ação, a conta da Walltime na Caixa foi restabelecida e volta a funcionar normalmente.
“Agora você já pode solicitar retiradas e fazer transferências sem custo utilizando a Caixa”, informa o comunicado liberado pela empresa.
A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.