Conforme relatado pelo CriptoFácil, a nova reforma tributária tem como núcleo de sua proposta a polêmica taxação de dividendos. No entanto, o relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB/PA) afirmou que os fundos imobiliários (FIIs) estarão isentos do novo imposto.
Em outras palavras, os dividendos de FIIs devem continuar isentos de imposto de renda. Por outro lado, as ações terão uma alíquota que, até o momento, será de 20% sobre os dividendos pagos.
A decisão foi divulgada pelo deputado nesta terça-feira (13), três dias após uma reunião entre Sabino e a equipe que organiza a reforma. Para ser efetivada, a isenção de FIIs deverá entrar como um substitutivo dentro do projeto enviado pelo governo.
Compensação mal explicada
Juntamente com a isenção de FIIs, Sabino também informou que será possível realizar compensações entre “ações de diferentes categorias”, isto é, compensar prejuízos com lucros. Esta compensação poderá ser realizada em até três meses.
A princípio, trata-se de uma novidade dentro da legislação tributária, pois tal forma de compensação não é permitida na lei. Por exemplo, prejuízos em operações com ações só podem ser compensados com lucros em ações, assim como nos FIIs. Com a proposta, o investidor poderá supostamente compensar prejuízos de ações com lucros de FII, ou vice-versa.
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Muitas pessoas pediram esclarecimentos a respeito da proposta, bem como questionaram o porquê do prazo de três meses. ” Hoje as compensações não têm prazo, limitar a três meses seria um retrocesso imenso”, disse uma pessoa.
No geral, porém, a isenção de FIIs foi elogiada e também foi bem vista pelo mercado através do principal índice de FIIs da bolsa, o IFIX, que opera em alta de 0,93% no pregão desta terça.
Impacto de R$ 850 milhões
A isenção de FIIs deve impactar positivamente mais de 1,5 milhão de investidores que aplicam dinheiro nessa modalidade. Por outro lado, o governo deve deixar de arrecadar R$ 850 milhões de impostos anualmente.
Para ser efetivado na proposta, o substitutivo terá que ser votado e aprovado na Câmara dos Deputados. Este processo deverá ocorrer em agosto, após o fim do recesso parlamentar.
Vale ressaltar que os FIIs, ao contrário do que afirma o senso comum, não são 100% isentos de impostos. Há uma incidência tributária de 20% sobre os ganhos de capital, por conta da valorização dessas cotas, quando vendidas.
Ao contrário dos FIIs, outros investimentos possuem faixa de isenção. Nas ações, por exemplo, há um limite de isenção para operações abaixo de R$ 20 mil feitas dentro do mês. Até as criptomoedas possuem uma faixa de isenção de R$ 35 mil, enquanto a alíquota de imposto é de 15%.
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