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Início » Últimas Notícias » Dissolução de bens em processo de divórcio resulta em busca por criptomoedas

Criptomoedas

Dissolução de bens em processo de divórcio resulta em busca por criptomoedas

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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    Last updated: 04th maio 2021
    Dissolução de bens em processo de divórcio resulta em busca por criptomoedas
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    Uma decisão publicada na terça-feira, 21 de janeiro, no Diário de Justiça de São Paulo diz respeito à partilha de bens em um divórcio litigioso. Apesar de estar em segredo de justiça e não ser possível obter mais detalhes,  no resumo da decisão é possível verificar um perdido de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos/SP, para que seja informado um “dossiê de movimentações de criptomoedas” em nome de um dos cônjuges – ou alguém ligado a eles.

    Jurisprudência vai se construindo

    Tendo em vista que o processo de divórcio está em segredo de justiça, o CriptoFácil não conseguiu ter acesso aos autos. Desta forma, não é possível afirmar se já havia alguma desconfiança de que um dos cônjuges – ou pessoa próxima – possui saldo em criptomoedas.

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    Contudo, no resumo da decisão o magistrado por trás do julgamento do processo cita a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, razão pela qual ele pede que seja oficiado à Delegacia da Receita Federal para que informações sobre movimentações com criptoativos no nome e CPF indicado por ele sejam revelados.

    De acordo com um trecho da fundamentação da decisão:

    “Considerando que atualmente existe nova normativa da Receita Federal (Instrução Normativa n.º 1888 de 2019) resulta viável a tentativa de pesquisa sobre a negociação de criptomoedas. Assim, oficie-se à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos solicitando dossiê de movimentações de criptomoedas com relação ao requerido.”

    Apesar de não ser novidade o requerimento de busca de bens em criptomoedas, esse caso traz uma peculiaridade envolvendo a IN 1888.

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    Ponto central para obter informações

    Conforme dito, a busca por criptomoedas em nome de alguma parte em processo judicial não é novidade, inclusive havendo o caso recente do Banco Fibra. Em um processo de execução movido pela instituição financeira, após um pedido de penhora online não encontrar bens em nome do executado, foi solicitada a busca por criptomoedas em exchanges.

    Contudo, o caso em tela neste artigo é um pouco diferente. Ele exibe uma aplicação prática da IN 1888 na vida dos entusiastas e usuários de criptomoedas, salientando haver um ponto único no qual é possível obter informações sobre movimentações com criptoativos, sem ser mais necessário (pelo menos inicialmente) oficiar a exchanges para obter tais informações.

    Aos poucos, a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal vai exibindo como ela pode impactar o dia a dia da criptoesfera.

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    Leia também: Reino Unido irá rastrear transações feitas com Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas

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