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Regulamentação

Deputado apresenta proposta que regulamenta criptomoedas e protege chaves privadas de usuários

  • Por Luciano Rocha
  • - 15/06/2022
  • às 18:00
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Deputado apresenta proposta que regulamenta criptomoedas e protege chaves privadas de usuários
Foto: Depositphotos

O deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) apresentou um novo projeto de lei que regulamenta as criptomoedas no Brasil. De acordo com a proposta do deputado, os brasileiros poderão utilizar como meios de pagamento.

A proposta, no entanto, não transforma as criptomoedas em moeda legal no país. O que ela faz é dar aos seus investidores a opção de utilizá-las nesse sentido.

No entanto, a parte que chama mais atenção na proposta é o Inciso I do Artigo 835, segundo o qual “é vedado o acesso, pelo Poder Judiciário, à chave privada dos usuários”. Ou seja, os juízes não poderão exigir que os donos de carteiras entreguem suas senhas.

Projeto define penhora de criptomoedas

A proposta legislativa detalhada é, na verdade, uma adição à lei existente do país. O objetivo de Martins é modificar o Artigo 835 do Código de Processo Civil, acrescentando provisões sobre criptomoedas.

Embora a lei vede ao Judiciário ter acesso às chaves privadas, o juiz ainda poderá determinar o bloqueio ou apreensão dessas criptomoedas. Para isso, o credor deve encaminhar aos intermediários envolvidos em operações com criptoativos (exchanges, por exemplo) um ofício.

Por meio deste ofício, o credor pode exigir o bloqueio de criptomoedas na plataforma para cobrir a dívida. A exchange, por sua vez, deverá transferir as criptomoedas para uma carteira determinada pela Justiça.

Nesse sentido, a lei também estabelece que o poder Judiciário deve criar carteiras de criptomoedas, que funcionarão como as atuais contas judiciais. O Juízo atuará como garantidor dos depósitos até que haja o julgamento do processo e a promulgação da sentença. 

Sem acesso às chaves privadas

Contudo, a Justiça só poderá fazer o bloqueio se o usuário deixar suas criptomoedas em alguma exchange. Caso contrário, o Judiciário deverá dar ao devedor a opção de deixá-las como garantia.

O que a lei veda totalmente é que os juízes possam exigir que os devedores entreguem as chaves privadas das carteiras. Na prática, isso equivaleria a entregar a posse de todas as criptomoedas guardadas naquele endereço.

“A iniciativa pretende avançar, também, na inclusão dos criptoativos como bem jurídico que deve ser expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos, atualizando o ordenamento jurídico à realidade atual permeada por esses novos elementos”, justifica o deputado. 

Agora, o PL seguirá para as comissões devidas e para a apreciação dos deputados. Em seguida, o projeto deve seguir para votação na Câmara. A Câmara também pode decidir incorporar a proposta ao PL 4.401/2021, que voltou para a Casa após as modificações feitas pelo Senado.

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