Nesta quarta-feira, 27 de novembro, foi publicada decisão sobre a apelação feita pela exchange Mercado Bitcoin contra a decisão do Banco do Brasil de fechar sua conta na instituição bancária. O processo corre desde 2018, e agora foi decidido em segunda instância.
A exchange afirma que encerramento unilateral de sua conta caracteriza infração concorrencial. De acordo com a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença que negou a restituição da conta bancária “não merece reparos”, devendo ser mantida.
A Câmara aceitou o argumento do Banco do Brasil para o fechamento da conta, qual seja “o desinteresse negocial na manutenção do relacionamento pela instituição financeira”. Desta forma, os relatores entenderam não haver violação das normas do BACEN. Nesse sentido, consta na decisão:
“Naquela oportunidade e neste momento, é importante ressaltar que não se afigura razoável exigir que uma das partes mantenha um vínculo contratual contra a sua vontade. Assim, não se pode acoimar de abusiva a cláusula que autoriza a rescisão contratual, pois igual direito de resilição unilateral é conferido à correntista.”
O órgão judiciário entende ainda que a exchange Mercado Bitcoin não possui uma relação de consumo junto ao Banco do Brasil por não se enquadrar nas definições de consumidor previstas no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. Ainda segundo a decisão, os prejuízos recaídos sobre a Mercado Bitcoin pelo encerramento da conta não são atrelados à ação do Banco do Brasil, mas sim à natureza do mercado de criptomoedas:
“Tudo indica, portanto, que não é a atitude da instituição financeira que gera o que a autora [Mercado Bitcoin] denomina de ‘prejuízos gravíssimos’, mas, sim, a falta de regulamentação da atividade por ela exercida e, mais do que isso, a impossibilidade de atrelar a imagem de ‘Mercado Bitcoin’ à do Banco do Brasil (e demais bancos de grande porte), que deixa de atrair interessados no mercado de criptomoedas, definido pela própria autora como ‘ambiente obscuro’.”
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