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CVM proíbe empresas e indivíduos de garantirem lucro em operações financeiras

CVM proíbe empresas e indivíduos de garantirem lucro em operações financeiras
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A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) emitiu uma circular, no início deste mês, recomendando que empresas e indivíduos que realizam operações financeiras por meio da captação de recurso de pessoas não utilizem expressões que indiquem uma garantia “certa” de lucro por meio de seus investimentos.

O Ofício Circular CVM/SIN 02/19 traz esclarecimentos sobre a atividade de analistas de valores mobiliários e dispositivos da Instrução CVM 598 e, em seu oitavo parágrafo destaca as expressões que não devem ser utilizadas, proibindo assim que sejam garantidos porcentagens de lucros em operações financeiras.

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“8- Assim, devem ser evitadas expressões que indiquem ou sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou “garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados, pois naturalmente tais projeções sequer são realistas, e por isso induzem investidores a erros de avaliação na sua decisão de investimento, por levá-los a crer na realização certa de ganhos com operações que, por sua própria natureza, estão sujeitas a riscos e cujo retorno será sempre incerto”, diz o documento.

A medida afeta principalmente empresas que, supostamente, atuam como intermediadoras de operações forex, entre outras, que garantiam lucros de até 600% em suas operações, levantando suspeitas de serem apenas golpes.

No entanto, a medida também pode atingir cursos que fazem análises técnicas e de investimentos variáveis como Fundos de Ações, Poupança e CDB e, desta forma, não pode ser feita propaganda de exposição de percentuais de ganhos por induzirem o investidor ao erro.

Empresas que trabalham com robôs para trade ou arbitragem também são afetadas pela nova regra.

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“Ofertas feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio de sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações com valores mobiliários também são consideradas como serviço de análise de valores mobiliários. Portanto, são privativas dos analistas de valores mobiliários credenciados”, diz o regulador.

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