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CVM multa pirâmide e seu dono em R$ 375 mil por oferta irregular

  • Por Lorena Amaro
  • - 11/03/2021
  • às 04:00
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CVM multa pirâmide e seu dono em R$ 375 mil por oferta irregular
Foto: Pixabay
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Mais um suposto esquema de pirâmide financeira foi multado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Desta vez, a autarquia determinou que a Zurc Intermediação de Negócios e seu sócio e administrador Samuel da Cruz paguem um total de R$ 375 mil em multas.

A condenação é por realizarem oferta pública irregular de contrato de investimento coletivo. A Zurc terá que pagar R$ 250 mil e Samuel da Cruz R$ 125 mil. Ambos ainda podem recorrer da decisão.

Sobre o julgamento da Zurc e seu sócio

De acordo com o relatório do julgamento, feito na terça-feira (9), a área técnica da CVM entendeu que o modelo de negócios da Zurc representava uma oferta pública irregular.

Isso porque, segundo a autarquia, o grupo buscava captar recursos do público, por meio de propagandas divulgadas na internet e redes sociais.

Mais especificamente, a Zurc captava recursos para supostamente investir em ações e derivativos. A promessa feita aos investidores era de um retorno de mais de 40% ao mês de ou 1,35% ao dia. Portanto, um retorno que não condiz com a realidade do mercado.

A CVM chegou a emitir um Stop Order contra a empresa em 2017. No entanto, a Zurc descumpriu a determinação de suspender as ofertas de quaisquer valores mobiliários, de forma direta ou indireta.

Em razão do descumprimento, a CVM multou os acusados em R$ 60.000 cada um. Além disso, a CVM comunicou ao Ministério Público Federal sobre a oferta realizada pela Zurc.

Conforme destacou a autarquia, a Zurc prometia “vultosos lucros garantidos” e oferecia ganhos adicionais pela indicação de outros investidores. Ou seja, funcionava com uma estrutura de pirâmide financeira.

O voto do relator

No julgamento, o relator do caso, o diretor Alexandre Costa Rangel, ficou clara a existência de investimentos na Zurc. Afinal, a empresa foi denunciada várias vezes e houve diversas reclamações sobre a atuação da Zurc e Samuel.

O investimento, segundo Ragel, era feito por meio de pagamento de boleto bancário, cartão de crédito ou Bitcoin.

Assim, para o relator, não há dúvidas sobre a natureza coletiva e de empreendimento comum do
investimento:

“A oferta anunciada pelos acusados tinha o objetivo de levantar recursos para um empreendimento de natureza coletiva, cujas vantagens e desvantagens atingiriam em comum a todos os investidores”, destacou Rangel em seu voto.

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