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Início » Últimas Notícias » CVM multa empresa que oferecia investimento em token lastreado em energia

CVM multa empresa que oferecia investimento em token lastreado em energia

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 17th outubro 2023
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    A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) emitiu um alerta, no dia 02 de julho, relacionado ao Grupo Alexandria que vinha oferecendo ofertas de investimentos em torno do LexToken, um suposto token construído em uma blockchain própria e que seria lastreado no desenvolvimento de projetos de energia da empresa. Como mostrou o CriptoFácil, a empresa dizia que tinha conseguido uma aprovação da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC, na sigla em inglês) para iniciar um STO de seu projeto em blockchain.

    “A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral que Alexandria Holding EIRELI e Alexandre Torres Brandão não estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo (CICs) relacionados à aquisição do ativo digital LexToken. A Autarquia verificou que Alexandria Holding EIRELI e Alexandre Torres Brandão vêm oferecendo, na página https://lextokens.com/ (link externo), oportunidade de investimento relacionada à aquisição do ativo digital LekToken, cuja valorização está diretamente ligada às etapas do Plano de Expansão de Usinas de Energia Renovável. A empresa e o sócio têm utilizado apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário”, disse a decisão da CVM.

    Além da proibição em ofertar investimentos no Brasil, a CVM ainda aplicou uma multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento da determinação.

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    “Caso não seja cumprida essa determinação, todos estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00. Além disso, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, poderá haver imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, finaliza a decisão.

    O Grupo Alexandria alegava que seu token teria lastro nos desenvolvimentos da empresa que já tinha cartas de intenção para os próximos dois anos da ordem de R$700 milhões,

    “que garantirão o lastro do LEX que também realiza uma processo rigoroso de compliance para garantir que a operação não seja usada para crimes como lavagem de dinheiro e também permitir apenas o acesso a investidores qualificados. Esse tipo de procedimento garante o rastreamento da operação dentro do ambiente da plataforma com 100% de segurança”, declarou Alexandre Brandão, CEO da empresa.

    A CVM reitera na decisão que “todos os sócios, responsáveis, administradores e representantes da Alexandria Holding EIRELI que deixem imediatamente de ofertar ao público títulos CICs sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM”.

    Leia também: Novo projeto da lenda do futebol Ronaldinho Gaúcho enfrenta denúncia na CVM

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