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CVM multa empresa em mais de R$ 750 mil por ICO

  • Por Gino Matos
  • - 28/10/2020
  • às 10:45
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CVM multa empresa em mais de R$ 750 mil por ICO

No Brasil, ofertar títulos financeiros ao público sem registro junto à entidade reguladora é uma atividade irregular.

A entidade responsável por regular este mercado é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na terça-feira (27), a CVM publicou sobre uma multa aplicada à empresa Iconomic. Segundo a autarquia, a Iconomic e seu proprietário realizaram uma oferta inicial de moedas (ICO, na sigla em inglês) irregular.

ICO irregular

De acordo com o procedimento que culminou em multa, a CVM lista que a Iconomic realizou uma ICO que durou entre outubro de 2017 e março de 2018.

A oferta foi do token NIC, originário do Iconic Ecosystem. A ideia é que o NIC seria vendido por empreendedores para negociação entre particulares.

Além disso, o NIC daria poder de voto aos seus detentores sobre as atividades dos emissores. Em outras palavras, o ecossistema atuaria como intermediador de emissão de tokens de outros projetos.

Segundo a CVM, a Iconic buscou financiamento do projeto por meio da venda de tokens ao público. No Brasil, ofertar valores mobiliários coletivamente sem registro junto à CVM é uma prática irregular.

Nesse sentido, a autarquia buscou entender se os tokens seriam considerados valores mobiliários. A CVM, ao fim, entendeu que:

  • Há investimento;
  • Investimento é formalizado por título ou contrato;
  • O investimento é coletivo;
  • É oferecida remuneração aos investidores;
  • Remuneração tem origem nos esforços do empreendedor ou terceiros.

Desta forma, concluiu a autarquia que o token NIC é um valor mobiliário. Consequentemente, para que ele fosse ofertado, um registro junto à CVM era necessário.

Iconomic e seu administrador, Jonathan Doering Darcie, foram multados em R$ 387.934,93 cada. Ao todo, a multa soma mais de R$ 750 mil.

Defesa questiona validade da lei

Entretanto, apesar de multado, Darcie apresentou um argumento interessante em sua defesa.

Em sua argumentação, o administrador da Iconomic questiona a validade da Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre valores mobiliários.

Tendo em vista que a mesma foi criada em 1976, Darcie afirma que modelos de negócio baseados em blockchain sequer eram possíveis na época em que a lei foi criada.

Sendo assim, Darcie não entende cabível que analogias sejam feitas sobre uma lei de 1976 para decidir acerca de uma tecnologia do século XXI.

A defesa de Darcie coincide com o discurso tido por uma parte dos entusiastas de criptomoedas, envolvendo a necessidade de uma regulamentação específica a fim de sanar quaisquer pontos controversos.

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