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Início » Últimas Notícias » CVM multa clube de futebol por realizar oferta de ações

CVM multa clube de futebol por realizar oferta de ações

Luciano Rocha
Luciano Rocha
Analista de Criptomoedas

Luciano Rocha é redator, escritor e editor-chefe de newsletter com 7 anos de experiência no setor de criptomoedas. Tem formação em produção de conteúdo pela Rock Content. Desde 2017, Luciano já escreveu mais de 5.000 artigos, tutoriais e newsletter publicações como o CriptoFácil e o Money Crunch.

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Last updated: 09th setembro 2020
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa ao Paraná Clube, que disputa a Série B do Brasileirão.

O motivo da multa foi um processo ocorrido em 2013. Naquele ano, o Paraná Clube fez o lançamento de uma oferta de ações da empresa Atletas Brasileiros S.A.

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As ações seriam vendidas em lotes de 10 mil papéis pelo valor de R$ 7,3 mil cada. Com isso, o Paraná Clube estimava captar até R$ 2,19 milhões com a venda de até 300 lotes de ações, segundo a CVM.

Com isso, o Paraná Clube foi multado em R$ 438 mil, 20% do valor que pretendia arrecadar com a oferta.

A empresa foi criada para compra na e venda de direitos econômicos de jogadores de futebol, entre outras atividades. O clube tornou-se sócio majoritário em 2013.

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Oferta não possuía registro

De acordo com o processo, o clube tinha a intenção de realizar a distribuição secundária de até 3 milhões de ações de emissão da empresa. O público-alvo eram colaboradores do próprio clube.

No entanto, a relatora Flávia Perlingeiro afirmou que oferta não possuía autorização da autarquia e sequer foi registrada. Por isso, a CVM resolveu investigar o caso e verificar a natureza da oferta.

“O fato de a operação em análise ter consistido em uma oferta de ações, isoladamente, não indica qualquer irregularidade. No entanto, na hipótese de se tratar de uma oferta pública, essa somente poderia ser realizada após a obtenção de registro perante a CVM ou desde que se enquadrasse em uma das hipóteses em que tal registro é dispensado”, afirmou Perlingeiro.

Após a análise, a decisão foi de que a oferta deveria ter sido registrada. De acordo com a decisão, o público-alvo poderia atingir investidores que não conheciam os riscos de tal operação.

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“Voltando ao caráter instrumental do registro, temos que a Oferta deveria, sim, ter sido registrada na CVM, pois, além da ausência de relação prévia, estreita e habitual com a Companhia, o público alvo claramente englobava investidores não qualificados, que muito provavelmente não tinham conhecimento dos riscos envolvidos em investimentos de tal natureza”, afirmou a decisão.

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