A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que regula o mercado financeiro brasileiro, anunciou a flexibilização das regras para crowdfunding de investimentos.
De acordo com o Valor Investe, as novas regras vigorarão durante a pandemia. Elas passaram a valer a partir da quinta-feira, 20 de agosto.
Serão incluídas as ofertas de investimentos realizadas até 31 de dezembro de 2020.
A resolução editada foi a Instrução CVM 4. Esta norma autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos estabelecidos pela Instrução CVM 588.
Essa resolução autoriza a realização de ofertas públicas de investimentos emitidos por empresas de pequeno porte, dispensadas de registro, por meio de plataformas de investimento colaborativo.
As novas regras aumentam o valor mínimo de captação dos investimentos. Agora, as empresas podem captar um valor mínimo igual ou superior a metade do valor alvo máximo.
Antes, essa captação podia ser no máximo de um terço do valor. A mudança permitirá que startups e empresas menores possam recolher mais dinheiro por essa modalidade.
Além disso, as novas regras permitem que um lote adicional seja previsto, limitado ao montante de 20% do valor alvo máximo.
No entanto, as regras relacionadas à aprovação e divulgação do lote adicional que o limite anual de captação por emissor devem ser observadas.
Segundo a CVM, as autorizações buscam diminuir os impactos das medidas de restrição adotadas por causa da pandemia de Covid-19. O impacto foi maior especialmente nas micro, pequenas e médias empresas, com muitas delas ficando sem acesso a crédito.
dever da CVM de, à luz do interesse público, contribuir para a mitigação dos impactos adversos acima referidos, ao mesmo tempo em que promove o adequado funcionamento do mercado de capitais por meio de suas atividades de regulação, supervisão e fiscalização”, afirmou a CVM.
Por isso, foi liberado o acesso ao mercado de capitais por meio dessa modalidade. A autarquia acredita que isso pode ser uma fonte alternativa para financiamento de capital de giro.
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