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Sem sossego

CVM da Alemanha acusa Binance de atuar ilegalmente

  • Por Luciano Rodrigues
  • - 02/05/2021
  • às 19:00
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CVM da Alemanha acusa Binance de atuar ilegalmente
Foto: Binance
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A Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin), equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), disse que a Binance realiza atividades ilegais no país.

De acordo com o regulador, há “motivos razoáveis ​​para suspeitar” que a Binance pode estar violando as leis de valores mobiliários do país em relação ao seu serviço de negociação de ações tokenizadas.

Conforme relatado anteriormente pelo CriptoFácil, a Binance começou a negociar ações tokenizadas de empresas. A companhia a ter suas ações negociadas dessa forma foi a montadora Tesla. Sendo que a liquidação das ações é feita por meio da stablecoin BUSD da exchange.

Relatórios do Financial Times indicaram que a ação surpreendeu todo o ecossistema regulatório da Europa, incluindo a Alemanha.

O estranhamento se deve ao fato que a oferta da Binance é feita em parceria com a empresa de serviços financeiros alemã CM-Equity, que é licenciada no país.

Binance ilegal

O aviso do BaFin mencionou uma empresa chamada Binance Germany GmbH & Co. KG. O regulador disse que a referida companhia oferece títulos na forma de “token de ações” com os termos TSLA/BUSD, COIN/BUSD e MSTR/BUSD. Entretanto, segundo o BaFin, a empresa não possui os prospectos exigidos.

“A oferta pública de valores mobiliários sem um prospecto aprovado constitui – a menos que se aplique uma exceção – uma violação da obrigação do prospecto nos termos do Artigo 3, parágrafo 1 do Regulamento do Prospecto da UE”, disse o regulador.

Nesse sentido, o comunicado ressaltou que a exchange pode ser punida pelo fato.

“(…) Nenhum prospecto foi publicado para as ofertas públicas da Binance Deutschland GmbH & Co. KG. Não há indícios de uma exceção ao requisito do prospecto”, afirmou.

O BaFin não deixou claro, no entanto, quais providências tomará em seguida. Mas o aviso descreve a punição potencial para violações da regra do prospecto.

“A violação da obrigação do prospecto constitui contra-ordenação nos termos do § 24 Parágrafo 3 Nº 1 da WpPG. E pode ser punida com uma multa até 5 milhões de euros ou 3% do volume de negócios total do último exercício financeiro de acordo com o § 24 § 6º WpPG. Também podem ser aplicadas multas de até o dobro do benefício econômico derivado da infração”, finalizou.

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