“Desde que os facilitadores inovadores ganharam importância, o Tesouro espanhol lançou uma fórmula legal inovadora (a lei sandbox espanhola) que cobre a proteção ao consumidor, a integridade do mercado e as regras de combate à lavagem de dinheiro, além de permitir o desenvolvimento de inovações financeiras”, concluiu o FSB.
No já citado Reino Unido, existem três órgãos reguladores, os quais dividem um grande número de responsabilidades relativas aos criptoativos no país.
A HM Treasury, equivalente ao Tesouro nacional, desenvolve políticas e trabalha com outros reguladores para “melhorar os resultados para consumidores no mercado de criptoativos”, incluindo “assegurar uma estrutura regulatória robusta e eficaz”, afirma a FSB. Ele também promove o “desenvolvimento e adoção de tecnologias financeiras inovadoras”, que incluem “aplicações de criptoativos e tecnologias de contabilidade distribuída (DLTs)”.
O segundo é o Banco da Inglaterra, segundo banco central mais antigo do mundo. Ele monitora “exposições prudenciais de bancos e seguradoras aos criptoativos” e dá autorização a entidades envolvidas com esses ativos. Também é responsável por avaliar os “riscos de estabilidade financeira”, seu uso para pagamentos e suas implicações para a política monetária.
O último regulador mencionado para o Reino Unido é a Autoridade de Conduta Financeira (FCA), que supervisiona todas as empresas regulamentadas e atividades de serviços financeiros. Ela é responsável pela “autorização e supervisão de empresas que usam proposições de criptoativos”, bem como pela proteção do consumidor e emissão de avisos públicos.
“Qualquer token que dê ao seu portador os mesmos direitos e obrigações que um investimento especificado (como uma ação), é considerado um token de valor mobiliário e, portanto, é regulamentado”, afirma o FSB.
O FSB confirmou ainda que “qualquer token que atenda à definição de dinheiro eletrônico estará sob o escopo dos Regulamentos sobre Dinheiro Eletrônico. As empresas que usam tokens para facilitar os pagamentos regulados podem se enquadrar no escopo do Regulamento do Sistema de Pagamentos”.
Finalizando com o bloco europeu, o FSB listou quatro reguladores para criptoativos na União Europeia.
O primeiro é a Comissão Europeia, que é responsável pelo planejamento, preparação e proposição de legislação, incluindo qualquer declaração sobre criptoativos dentro do bloco. A Comissão também acompanha a eficácia das reformas do setor financeiro e responde a riscos emergentes de estabilidade financeira.
Outro regulador é a Autoridade Bancária Europeia (EBA), cujas funções incluem a realização de “varreduras regulares em relação a produtos e serviços inovadores”, incluindo aqueles relacionados aos criptoativos, “sob as perspectivas de monitorar o impacto no sistema financeiro e a sua adequação ao conjunto de legislações da UE”.
O terceiro regulador é a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, que monitoriza a evolução dos criptoativos e das ofertas iniciais de moedas (ICOs) no setor de seguros.
Por último, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) é responsável pela salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro da UE. No que diz respeito aos criptoativos, a ESMA publicou, em janeiro, conselhos às instituições europeias, reconhecendo que ativos com certas características são instrumentos financeiros e deveriam ser supervisionados como tal.
Leia também: Como cinco importantes países asiáticos lidam com a regulação de criptoativos
“A CNVM cuida, em particular, das atividades de captação de recursos em que os criptoativos são emitidos e são considerados como valores mobiliários, os quais estarão no escopo do regulamento específico da oferta pública”, afirma o FSB.
Além disso, como parte de seu mandato de proteção ao investidor, a CNMV monitora os riscos e publica informações sobre entidades não autorizadas, bem como avisos de investidores sobre atividades de criptoativos.
Outro regulador, a Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensão (Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones), regulamenta companhias de seguros, intermediários e fundos de pensão e sua exposição aos criptoativos.
Por último, o Ministério da Economia e Competitividade é responsável pelo “progresso financeiro do país”.
“Desde que os facilitadores inovadores ganharam importância, o Tesouro espanhol lançou uma fórmula legal inovadora (a lei sandbox espanhola) que cobre a proteção ao consumidor, a integridade do mercado e as regras de combate à lavagem de dinheiro, além de permitir o desenvolvimento de inovações financeiras”, concluiu o FSB.
No já citado Reino Unido, existem três órgãos reguladores, os quais dividem um grande número de responsabilidades relativas aos criptoativos no país.
A HM Treasury, equivalente ao Tesouro nacional, desenvolve políticas e trabalha com outros reguladores para “melhorar os resultados para consumidores no mercado de criptoativos”, incluindo “assegurar uma estrutura regulatória robusta e eficaz”, afirma a FSB. Ele também promove o “desenvolvimento e adoção de tecnologias financeiras inovadoras”, que incluem “aplicações de criptoativos e tecnologias de contabilidade distribuída (DLTs)”.
O segundo é o Banco da Inglaterra, segundo banco central mais antigo do mundo. Ele monitora “exposições prudenciais de bancos e seguradoras aos criptoativos” e dá autorização a entidades envolvidas com esses ativos. Também é responsável por avaliar os “riscos de estabilidade financeira”, seu uso para pagamentos e suas implicações para a política monetária.
O último regulador mencionado para o Reino Unido é a Autoridade de Conduta Financeira (FCA), que supervisiona todas as empresas regulamentadas e atividades de serviços financeiros. Ela é responsável pela “autorização e supervisão de empresas que usam proposições de criptoativos”, bem como pela proteção do consumidor e emissão de avisos públicos.
“Qualquer token que dê ao seu portador os mesmos direitos e obrigações que um investimento especificado (como uma ação), é considerado um token de valor mobiliário e, portanto, é regulamentado”, afirma o FSB.
O FSB confirmou ainda que “qualquer token que atenda à definição de dinheiro eletrônico estará sob o escopo dos Regulamentos sobre Dinheiro Eletrônico. As empresas que usam tokens para facilitar os pagamentos regulados podem se enquadrar no escopo do Regulamento do Sistema de Pagamentos”.
Finalizando com o bloco europeu, o FSB listou quatro reguladores para criptoativos na União Europeia.
O primeiro é a Comissão Europeia, que é responsável pelo planejamento, preparação e proposição de legislação, incluindo qualquer declaração sobre criptoativos dentro do bloco. A Comissão também acompanha a eficácia das reformas do setor financeiro e responde a riscos emergentes de estabilidade financeira.
Outro regulador é a Autoridade Bancária Europeia (EBA), cujas funções incluem a realização de “varreduras regulares em relação a produtos e serviços inovadores”, incluindo aqueles relacionados aos criptoativos, “sob as perspectivas de monitorar o impacto no sistema financeiro e a sua adequação ao conjunto de legislações da UE”.
O terceiro regulador é a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, que monitoriza a evolução dos criptoativos e das ofertas iniciais de moedas (ICOs) no setor de seguros.
Por último, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) é responsável pela salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro da UE. No que diz respeito aos criptoativos, a ESMA publicou, em janeiro, conselhos às instituições europeias, reconhecendo que ativos com certas características são instrumentos financeiros e deveriam ser supervisionados como tal.
Leia também: Como cinco importantes países asiáticos lidam com a regulação de criptoativos
“Na sua qualidade de superintendente, o BdI analisa a evolução dos criptoativos e avalia os riscos associados, dado que podem ter impacto nos mercados financeiros e nos instrumentos e infraestruturas do sistema de pagamentos”, afirma o FSB.
Após as recentes emendas na legislação do país, a Unidade de Inteligência Financeira (Unità di Informazione Finanziaria per l’Italiain) “receberá e analisará relatórios de transações suspeitas apresentados por operadores de criptoativos,” observou o FSB. O regulador divulgará “os resultados das análises às autoridades competentes para fins de combate a lavagem de dinheiro e antiterrorismo”.
O próximo regulador italiano é o Instituto para a Supervisão de Seguros, que “está acompanhando de perto o desenvolvimento dos criptoativos na Itália e o risco potencial para o sistema de seguros, tanto no ativo quanto no passivo”. O órgão também é responsável por monitorar produtos de seguro que utilizam criptoativos como ativos subjacentes.
O último regulador é a Comissão Nacional pelas Sociedades e a Bolsa (Commissione Nazionale per le Società e la Borsa), que regulamenta os criptoativos que são instrumentos financeiros. Isso inclui a “supervisão de locais de negociação, transparência de negociação e condução ordenada de negociações”.
Para criptoativos que são considerados valores mobiliários, a Comissão faz a supervisão de intermediários financeiros e a proteção do investidor, assegurando “transparência e divulgação pelos emissores”.
Embora seja membro do FSB e da União Europeia, a Espanha não faz parte do G20. O país participará como convidado na cúpula do grupo no Japão. Segundo o FSB, existem quatro órgãos reguladores espanhóis listados para criptoativos.
O primeiro é o Banco de España, banco central do país, que garante “o bom funcionamento e a estabilidade do sistema financeiro”, incluindo a supervisão de pequenas instituições e sua exposição a criptoativos.
A Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) supervisiona e regulamenta os criptoativos que são “instrumentos financeiros (e mais especificamente, valores mobiliários)”.
“A CNVM cuida, em particular, das atividades de captação de recursos em que os criptoativos são emitidos e são considerados como valores mobiliários, os quais estarão no escopo do regulamento específico da oferta pública”, afirma o FSB.
Além disso, como parte de seu mandato de proteção ao investidor, a CNMV monitora os riscos e publica informações sobre entidades não autorizadas, bem como avisos de investidores sobre atividades de criptoativos.
Outro regulador, a Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensão (Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones), regulamenta companhias de seguros, intermediários e fundos de pensão e sua exposição aos criptoativos.
Por último, o Ministério da Economia e Competitividade é responsável pelo “progresso financeiro do país”.
“Desde que os facilitadores inovadores ganharam importância, o Tesouro espanhol lançou uma fórmula legal inovadora (a lei sandbox espanhola) que cobre a proteção ao consumidor, a integridade do mercado e as regras de combate à lavagem de dinheiro, além de permitir o desenvolvimento de inovações financeiras”, concluiu o FSB.
No já citado Reino Unido, existem três órgãos reguladores, os quais dividem um grande número de responsabilidades relativas aos criptoativos no país.
A HM Treasury, equivalente ao Tesouro nacional, desenvolve políticas e trabalha com outros reguladores para “melhorar os resultados para consumidores no mercado de criptoativos”, incluindo “assegurar uma estrutura regulatória robusta e eficaz”, afirma a FSB. Ele também promove o “desenvolvimento e adoção de tecnologias financeiras inovadoras”, que incluem “aplicações de criptoativos e tecnologias de contabilidade distribuída (DLTs)”.
O segundo é o Banco da Inglaterra, segundo banco central mais antigo do mundo. Ele monitora “exposições prudenciais de bancos e seguradoras aos criptoativos” e dá autorização a entidades envolvidas com esses ativos. Também é responsável por avaliar os “riscos de estabilidade financeira”, seu uso para pagamentos e suas implicações para a política monetária.
O último regulador mencionado para o Reino Unido é a Autoridade de Conduta Financeira (FCA), que supervisiona todas as empresas regulamentadas e atividades de serviços financeiros. Ela é responsável pela “autorização e supervisão de empresas que usam proposições de criptoativos”, bem como pela proteção do consumidor e emissão de avisos públicos.
“Qualquer token que dê ao seu portador os mesmos direitos e obrigações que um investimento especificado (como uma ação), é considerado um token de valor mobiliário e, portanto, é regulamentado”, afirma o FSB.
O FSB confirmou ainda que “qualquer token que atenda à definição de dinheiro eletrônico estará sob o escopo dos Regulamentos sobre Dinheiro Eletrônico. As empresas que usam tokens para facilitar os pagamentos regulados podem se enquadrar no escopo do Regulamento do Sistema de Pagamentos”.
Finalizando com o bloco europeu, o FSB listou quatro reguladores para criptoativos na União Europeia.
O primeiro é a Comissão Europeia, que é responsável pelo planejamento, preparação e proposição de legislação, incluindo qualquer declaração sobre criptoativos dentro do bloco. A Comissão também acompanha a eficácia das reformas do setor financeiro e responde a riscos emergentes de estabilidade financeira.
Outro regulador é a Autoridade Bancária Europeia (EBA), cujas funções incluem a realização de “varreduras regulares em relação a produtos e serviços inovadores”, incluindo aqueles relacionados aos criptoativos, “sob as perspectivas de monitorar o impacto no sistema financeiro e a sua adequação ao conjunto de legislações da UE”.
O terceiro regulador é a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, que monitoriza a evolução dos criptoativos e das ofertas iniciais de moedas (ICOs) no setor de seguros.
Por último, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) é responsável pela salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro da UE. No que diz respeito aos criptoativos, a ESMA publicou, em janeiro, conselhos às instituições europeias, reconhecendo que ativos com certas características são instrumentos financeiros e deveriam ser supervisionados como tal.
Leia também: Como cinco importantes países asiáticos lidam com a regulação de criptoativos
“A conversão de criptoativos em moeda fiduciária por plataformas de Internet que desempenham o papel de intermediárias entre compradores e vendedores é considerada um serviço de pagamento, e uma autorização oficial é necessária para fornecer tais serviços.”
Três reguladores supervisionam criptoativos na maior economia do bloco europeu. A principal delas é a Autoridade Federal de Supervisão Financeira (Bafin), responsável pelas ações de licenciamento e execução de negócios relacionados aos criptoativos.
A Bafin também é responsável pela “supervisão prudencial em institutos licenciados, incluindo aqueles que oferecem serviços relacionados aos criptoativos”, a autorização de derivativos, supervisão de práticas anti lavagem de dinheiro, bem como a integridade e supervisão do mercado, ofertas relacionadas e plataformas comerciais para criptoativos.
O segundo regulador é o Deutsche Bundesbank, o Banco Central alemão. Em cooperação com a Bafin, o Bundesbank supervisiona atividades de serviços financeiros regulados, incluindo aqueles “relacionados a tokens de criptoativos em instituições financeiras”, escreveu o FSB. O banco também avalia as implicações dos criptoativos sob a perspectiva da supervisão do sistema de pagamentos e da política monetária do país.
Por último, o Ministério Federal das Finanças (Bundesministerium der Finanzen), órgão que é responsável por toda a legislação relacionada aos criptoativos.
O FSB listou cinco reguladores para criptoativos na Itália. O Ministério da Economia e Finanças contribui para o processo de decisão relacionado com criptoativos a nível da União Europeia, e estabelece o quadro jurídico destinado a impedir a sua utilização para fins ilícitos.
Depois, há o banco central do país, o Banca d’Italia (BdI), responsável pelo bom funcionamento do sistema de pagamento.
“Na sua qualidade de superintendente, o BdI analisa a evolução dos criptoativos e avalia os riscos associados, dado que podem ter impacto nos mercados financeiros e nos instrumentos e infraestruturas do sistema de pagamentos”, afirma o FSB.
Após as recentes emendas na legislação do país, a Unidade de Inteligência Financeira (Unità di Informazione Finanziaria per l’Italiain) “receberá e analisará relatórios de transações suspeitas apresentados por operadores de criptoativos,” observou o FSB. O regulador divulgará “os resultados das análises às autoridades competentes para fins de combate a lavagem de dinheiro e antiterrorismo”.
O próximo regulador italiano é o Instituto para a Supervisão de Seguros, que “está acompanhando de perto o desenvolvimento dos criptoativos na Itália e o risco potencial para o sistema de seguros, tanto no ativo quanto no passivo”. O órgão também é responsável por monitorar produtos de seguro que utilizam criptoativos como ativos subjacentes.
O último regulador é a Comissão Nacional pelas Sociedades e a Bolsa (Commissione Nazionale per le Società e la Borsa), que regulamenta os criptoativos que são instrumentos financeiros. Isso inclui a “supervisão de locais de negociação, transparência de negociação e condução ordenada de negociações”.
Para criptoativos que são considerados valores mobiliários, a Comissão faz a supervisão de intermediários financeiros e a proteção do investidor, assegurando “transparência e divulgação pelos emissores”.
Embora seja membro do FSB e da União Europeia, a Espanha não faz parte do G20. O país participará como convidado na cúpula do grupo no Japão. Segundo o FSB, existem quatro órgãos reguladores espanhóis listados para criptoativos.
O primeiro é o Banco de España, banco central do país, que garante “o bom funcionamento e a estabilidade do sistema financeiro”, incluindo a supervisão de pequenas instituições e sua exposição a criptoativos.
A Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) supervisiona e regulamenta os criptoativos que são “instrumentos financeiros (e mais especificamente, valores mobiliários)”.
“A CNVM cuida, em particular, das atividades de captação de recursos em que os criptoativos são emitidos e são considerados como valores mobiliários, os quais estarão no escopo do regulamento específico da oferta pública”, afirma o FSB.
Além disso, como parte de seu mandato de proteção ao investidor, a CNMV monitora os riscos e publica informações sobre entidades não autorizadas, bem como avisos de investidores sobre atividades de criptoativos.
Outro regulador, a Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensão (Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones), regulamenta companhias de seguros, intermediários e fundos de pensão e sua exposição aos criptoativos.
Por último, o Ministério da Economia e Competitividade é responsável pelo “progresso financeiro do país”.
“Desde que os facilitadores inovadores ganharam importância, o Tesouro espanhol lançou uma fórmula legal inovadora (a lei sandbox espanhola) que cobre a proteção ao consumidor, a integridade do mercado e as regras de combate à lavagem de dinheiro, além de permitir o desenvolvimento de inovações financeiras”, concluiu o FSB.
No já citado Reino Unido, existem três órgãos reguladores, os quais dividem um grande número de responsabilidades relativas aos criptoativos no país.
A HM Treasury, equivalente ao Tesouro nacional, desenvolve políticas e trabalha com outros reguladores para “melhorar os resultados para consumidores no mercado de criptoativos”, incluindo “assegurar uma estrutura regulatória robusta e eficaz”, afirma a FSB. Ele também promove o “desenvolvimento e adoção de tecnologias financeiras inovadoras”, que incluem “aplicações de criptoativos e tecnologias de contabilidade distribuída (DLTs)”.
O segundo é o Banco da Inglaterra, segundo banco central mais antigo do mundo. Ele monitora “exposições prudenciais de bancos e seguradoras aos criptoativos” e dá autorização a entidades envolvidas com esses ativos. Também é responsável por avaliar os “riscos de estabilidade financeira”, seu uso para pagamentos e suas implicações para a política monetária.
O último regulador mencionado para o Reino Unido é a Autoridade de Conduta Financeira (FCA), que supervisiona todas as empresas regulamentadas e atividades de serviços financeiros. Ela é responsável pela “autorização e supervisão de empresas que usam proposições de criptoativos”, bem como pela proteção do consumidor e emissão de avisos públicos.
“Qualquer token que dê ao seu portador os mesmos direitos e obrigações que um investimento especificado (como uma ação), é considerado um token de valor mobiliário e, portanto, é regulamentado”, afirma o FSB.
O FSB confirmou ainda que “qualquer token que atenda à definição de dinheiro eletrônico estará sob o escopo dos Regulamentos sobre Dinheiro Eletrônico. As empresas que usam tokens para facilitar os pagamentos regulados podem se enquadrar no escopo do Regulamento do Sistema de Pagamentos”.
Finalizando com o bloco europeu, o FSB listou quatro reguladores para criptoativos na União Europeia.
O primeiro é a Comissão Europeia, que é responsável pelo planejamento, preparação e proposição de legislação, incluindo qualquer declaração sobre criptoativos dentro do bloco. A Comissão também acompanha a eficácia das reformas do setor financeiro e responde a riscos emergentes de estabilidade financeira.
Outro regulador é a Autoridade Bancária Europeia (EBA), cujas funções incluem a realização de “varreduras regulares em relação a produtos e serviços inovadores”, incluindo aqueles relacionados aos criptoativos, “sob as perspectivas de monitorar o impacto no sistema financeiro e a sua adequação ao conjunto de legislações da UE”.
O terceiro regulador é a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, que monitoriza a evolução dos criptoativos e das ofertas iniciais de moedas (ICOs) no setor de seguros.
Por último, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) é responsável pela salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro da UE. No que diz respeito aos criptoativos, a ESMA publicou, em janeiro, conselhos às instituições europeias, reconhecendo que ativos com certas características são instrumentos financeiros e deveriam ser supervisionados como tal.
Leia também: Como cinco importantes países asiáticos lidam com a regulação de criptoativos
O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) detalhou que na próxima reunião do G20, a ser realizada no Japão em junho deste ano, a União Europeia e seus países-membros levarão detalhes sobre a regulamentação dos criptoativos.
Tanto o bloco europeu quanto os países separadamente apresentarão planos de regulação, quem são os reguladores em cada país e o escopo de sua supervisão. Na maioria dos casos, os criptoativos são supervisionados por vários reguladores, principalmente nas principais economias do bloco.
Notavelmente, o Reino Unido tem sido um caso de destaque devido ao seu avanço nesse sentido. Mesmo com a iminência do Brexit, o país tem abraçado a tecnologia blockchain e os criptoativos através do lançamento de vários documentos de orientação a respeito do tema, discussões e demonstrações de uso.
No entanto, outros países também buscam entender melhor a tecnologia. Para compreender em que estágio cada um deles e a própria União Europeia se encontram, foi elaborada uma lista com os cinco principais países em relação à regulação dos criptoativos e em qual estágio se encontram.
Além disso, a lista mostra quem são os responsáveis por conduzir os processos em cada país de acordo com o Quadro de Estabilidade Financeira (FBS), órgão internacional que monitora e faz recomendações sobre o sistema financeiro global.
País-membro do G20 e do FSB, a França tem quatro reguladores trabalhando em cima dos criptoativos. A Direção Geral do Tesouro (DG Tresor) trabalha sob a autoridade do Ministério da Economia, Finanças e Indústria para preparar uma “legislação e regulamentação do mercado financeiro de criptoativos, sejam eles instrumentos financeiros tradicionais ou activos que não se enquadram no regras financeiras tradicionais”, detalhou a diretoria do órgão.
A Autoridade dos Mercados Financeiro (AMF), equivalente francês da CVM, regula os criptoativos que se qualificam como valores mobiliários transferíveis por meio da regulamentação e supervisão de emissores e intermediários em transações envolvendo esses ativos.
Além disso, o FSB observou que o Banco Central francês (o Banco da França), em conjunto com a Autoridade de Controle e Resolução Prudencial, supervisiona o setor financeiro e garante o bom funcionamento dos sistemas de pagamento e infraestruturas de mercado.
“A conversão de criptoativos em moeda fiduciária por plataformas de Internet que desempenham o papel de intermediárias entre compradores e vendedores é considerada um serviço de pagamento, e uma autorização oficial é necessária para fornecer tais serviços.”
Três reguladores supervisionam criptoativos na maior economia do bloco europeu. A principal delas é a Autoridade Federal de Supervisão Financeira (Bafin), responsável pelas ações de licenciamento e execução de negócios relacionados aos criptoativos.
A Bafin também é responsável pela “supervisão prudencial em institutos licenciados, incluindo aqueles que oferecem serviços relacionados aos criptoativos”, a autorização de derivativos, supervisão de práticas anti lavagem de dinheiro, bem como a integridade e supervisão do mercado, ofertas relacionadas e plataformas comerciais para criptoativos.
O segundo regulador é o Deutsche Bundesbank, o Banco Central alemão. Em cooperação com a Bafin, o Bundesbank supervisiona atividades de serviços financeiros regulados, incluindo aqueles “relacionados a tokens de criptoativos em instituições financeiras”, escreveu o FSB. O banco também avalia as implicações dos criptoativos sob a perspectiva da supervisão do sistema de pagamentos e da política monetária do país.
Por último, o Ministério Federal das Finanças (Bundesministerium der Finanzen), órgão que é responsável por toda a legislação relacionada aos criptoativos.
O FSB listou cinco reguladores para criptoativos na Itália. O Ministério da Economia e Finanças contribui para o processo de decisão relacionado com criptoativos a nível da União Europeia, e estabelece o quadro jurídico destinado a impedir a sua utilização para fins ilícitos.
Depois, há o banco central do país, o Banca d’Italia (BdI), responsável pelo bom funcionamento do sistema de pagamento.
“Na sua qualidade de superintendente, o BdI analisa a evolução dos criptoativos e avalia os riscos associados, dado que podem ter impacto nos mercados financeiros e nos instrumentos e infraestruturas do sistema de pagamentos”, afirma o FSB.
Após as recentes emendas na legislação do país, a Unidade de Inteligência Financeira (Unità di Informazione Finanziaria per l’Italiain) “receberá e analisará relatórios de transações suspeitas apresentados por operadores de criptoativos,” observou o FSB. O regulador divulgará “os resultados das análises às autoridades competentes para fins de combate a lavagem de dinheiro e antiterrorismo”.
O próximo regulador italiano é o Instituto para a Supervisão de Seguros, que “está acompanhando de perto o desenvolvimento dos criptoativos na Itália e o risco potencial para o sistema de seguros, tanto no ativo quanto no passivo”. O órgão também é responsável por monitorar produtos de seguro que utilizam criptoativos como ativos subjacentes.
O último regulador é a Comissão Nacional pelas Sociedades e a Bolsa (Commissione Nazionale per le Società e la Borsa), que regulamenta os criptoativos que são instrumentos financeiros. Isso inclui a “supervisão de locais de negociação, transparência de negociação e condução ordenada de negociações”.
Para criptoativos que são considerados valores mobiliários, a Comissão faz a supervisão de intermediários financeiros e a proteção do investidor, assegurando “transparência e divulgação pelos emissores”.
Embora seja membro do FSB e da União Europeia, a Espanha não faz parte do G20. O país participará como convidado na cúpula do grupo no Japão. Segundo o FSB, existem quatro órgãos reguladores espanhóis listados para criptoativos.
O primeiro é o Banco de España, banco central do país, que garante “o bom funcionamento e a estabilidade do sistema financeiro”, incluindo a supervisão de pequenas instituições e sua exposição a criptoativos.
A Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) supervisiona e regulamenta os criptoativos que são “instrumentos financeiros (e mais especificamente, valores mobiliários)”.
“A CNVM cuida, em particular, das atividades de captação de recursos em que os criptoativos são emitidos e são considerados como valores mobiliários, os quais estarão no escopo do regulamento específico da oferta pública”, afirma o FSB.
Além disso, como parte de seu mandato de proteção ao investidor, a CNMV monitora os riscos e publica informações sobre entidades não autorizadas, bem como avisos de investidores sobre atividades de criptoativos.
Outro regulador, a Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensão (Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones), regulamenta companhias de seguros, intermediários e fundos de pensão e sua exposição aos criptoativos.
Por último, o Ministério da Economia e Competitividade é responsável pelo “progresso financeiro do país”.
“Desde que os facilitadores inovadores ganharam importância, o Tesouro espanhol lançou uma fórmula legal inovadora (a lei sandbox espanhola) que cobre a proteção ao consumidor, a integridade do mercado e as regras de combate à lavagem de dinheiro, além de permitir o desenvolvimento de inovações financeiras”, concluiu o FSB.
No já citado Reino Unido, existem três órgãos reguladores, os quais dividem um grande número de responsabilidades relativas aos criptoativos no país.
A HM Treasury, equivalente ao Tesouro nacional, desenvolve políticas e trabalha com outros reguladores para “melhorar os resultados para consumidores no mercado de criptoativos”, incluindo “assegurar uma estrutura regulatória robusta e eficaz”, afirma a FSB. Ele também promove o “desenvolvimento e adoção de tecnologias financeiras inovadoras”, que incluem “aplicações de criptoativos e tecnologias de contabilidade distribuída (DLTs)”.
O segundo é o Banco da Inglaterra, segundo banco central mais antigo do mundo. Ele monitora “exposições prudenciais de bancos e seguradoras aos criptoativos” e dá autorização a entidades envolvidas com esses ativos. Também é responsável por avaliar os “riscos de estabilidade financeira”, seu uso para pagamentos e suas implicações para a política monetária.
O último regulador mencionado para o Reino Unido é a Autoridade de Conduta Financeira (FCA), que supervisiona todas as empresas regulamentadas e atividades de serviços financeiros. Ela é responsável pela “autorização e supervisão de empresas que usam proposições de criptoativos”, bem como pela proteção do consumidor e emissão de avisos públicos.
“Qualquer token que dê ao seu portador os mesmos direitos e obrigações que um investimento especificado (como uma ação), é considerado um token de valor mobiliário e, portanto, é regulamentado”, afirma o FSB.
O FSB confirmou ainda que “qualquer token que atenda à definição de dinheiro eletrônico estará sob o escopo dos Regulamentos sobre Dinheiro Eletrônico. As empresas que usam tokens para facilitar os pagamentos regulados podem se enquadrar no escopo do Regulamento do Sistema de Pagamentos”.
Finalizando com o bloco europeu, o FSB listou quatro reguladores para criptoativos na União Europeia.
O primeiro é a Comissão Europeia, que é responsável pelo planejamento, preparação e proposição de legislação, incluindo qualquer declaração sobre criptoativos dentro do bloco. A Comissão também acompanha a eficácia das reformas do setor financeiro e responde a riscos emergentes de estabilidade financeira.
Outro regulador é a Autoridade Bancária Europeia (EBA), cujas funções incluem a realização de “varreduras regulares em relação a produtos e serviços inovadores”, incluindo aqueles relacionados aos criptoativos, “sob as perspectivas de monitorar o impacto no sistema financeiro e a sua adequação ao conjunto de legislações da UE”.
O terceiro regulador é a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, que monitoriza a evolução dos criptoativos e das ofertas iniciais de moedas (ICOs) no setor de seguros.
Por último, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) é responsável pela salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro da UE. No que diz respeito aos criptoativos, a ESMA publicou, em janeiro, conselhos às instituições europeias, reconhecendo que ativos com certas características são instrumentos financeiros e deveriam ser supervisionados como tal.
Leia também: Como cinco importantes países asiáticos lidam com a regulação de criptoativos