A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou na última terça-feira (10) o Projeto de Lei 3.706/2021 que versa sobre golpes com criptomoedas e outros tópicos relevantes para o setor. Mais precisamente, o PL tipifica os golpes com cripto, aumenta a pena para o crime de pirâmide financeira e reintroduz a obrigatoriedade de as exchanges de criptomoedas e outras empresas realizarem a chamada segregação patrimonial. Ou seja, a separação dos ativos da própria empresa dos ativos dos clientes no balanço.
Essa obrigatoriedade para exchanges foi excluída da legislação aprovada que regulamenta as criptomoedas no Brasil. No entanto, voltou ao Projeto de Lei 3.706/2021 apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
A proposta adiciona um novo artigo à lei sobre crimes contra o sistema financeiro nacional. O tópico visa o aumento da pena para pessoas que captarem ou tentarem captar “recursos financeiros de terceiros ou ativos virtuais, oferecidos publicamente por qualquer meio, com promessa de vantagem econômica, em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas”.
O novo artigo estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos mais multa. Hoje, essa pena é de seis meses a dois anos mais multa.
Segregação patrimonial por exchanges de criptomoedas
O artigo do PL sobre a necessidade de segregação patrimonial por prevê a inclusão do marco legal dos criptoativos à Lei 14.478/2022. Trata-se de um dispositivo que determina aos prestadores de serviços de cripto, como exchanges, a segregação das criptomoedas de titularidade da própria entidade daquelas de terceiros.
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Conforme destacou ao Valor Econômico Henrique Machado, ex-diretor da CVM, essas regras mais rígidas ao setor de criptomoedas brasileiro são tão importante quanto o fortalecimento das instituições nacionais responsáveis pela regulação e supervisão do sistema financeiro. Isto é, o Banco Central e a própria CVM.
Para o advogado especialista em tributação de criptomoedas Rafael Steinfeld, a segregação patrimonial dá mais segurança para os usuários de criptomoedas no Brasil. Isso porque, neste caso, não existe a possibilidade de o patrimônio dos clientes ser confundido com o das exchanges.
Essa “mistura” de patrimônio pelas exchanges poderia causar grandes perdas aos usuários em caso dessas empresas enfrentarem problemas de insolvência.