O Senado aprovou na quarta-feira (26) a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet.
Com a aprovação, a lei transforma-se no PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020. Agora, a LGPD segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A lei passará a ter vigência imediata logo após o anúncio da sanção.
Inicialmente, havia dúvidas sobre o início da vigência da lei. Segundo o Uol, a primeira informação era de que a vigência começaria nesta quinta-feira (27), com ou sem a sanção presidencial. Posteriormente, o Senado voltou atrás e afirmou a vigência após a sanção.
Lei passa a vigorar após sanção
A LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Porém, uma medida provisória do presidente sugeriu o adiamento para maio do ano que vem.
Segundo a MP, parte da sociedade não conseguiria se adaptar às mudanças da LGPD por causa da pandemia de Covid-19. Por isso foi sugerido o adiamento.
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A medida provisória em questão (MP 959/2020), foi aprovada na terça-feira (25) na Câmara dos Deputados. A versão votada no Senado eliminou o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até 31 de dezembro deste ano.
No entanto, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021. A mudança veio pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano.
Por conta disso, as empresas não serão penalizadas neste primeiro momento.
Entenda a lei
A LDGP foi criada para regulamentar o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica. Ela também busca estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.
O projeto brasileiro é inspirado na lei de proteção de dados aprovada na União Europeia. As leis surgiram no contexto das preocupações sobre a utilização de dados pelas redes sociais e outras plataformas.
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