O presidente Jair Bolsonaro, por meio de um decreto assinado no seu primeiro dia de governo, outorgou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (cujo responsável é Sérgio Moro) as funções e a gestão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conferindo ao órgão maior poder de fiscalização para evitar que diversos meios sejam usados para lavagem de dinheiro. Entre os alvos, estão as exchanges de criptomoedas, como apontam os especialistas em Direito Penal Econômico, Armando S. Mesquita Neto e Henrique Zelante Rodrigues Netto.
“Entre os novos alvos, estão as fintechs e as corretoras de criptomoedas, que até então atuavam sem um órgão regulamentador específico. Com o novo estatuto, o agora superdimensionado Coaf assumirá este papel. Sobre ambos segmentos, sempre houve uma forte crença, respaldada em fatos, de que parte dos serviços ofertados esteja apartada do sistema financeiro sendo, inclusive, usados para fins supostamente escusos, como o branqueamento de capitais”, afirmam os advogados ao jornal O Estado de São Paulo.
Segundo o novo estatuto, o foco do “novo” Coaf passa a ser aplicar, principalmente, as disposições do artigo 9º da lei 9.613 de 1998, que ficou conhecido como Lei contra a Lavagem de Dinheiro, “…. será facilitado o tráfico de informações financeiras sigilosas entre os órgãos de fiscalização e controle. Com isso, será maior o intercâmbio de informações fiscais e bancárias dos indivíduos à despeito da necessidade de uma ordem judicial para a respectiva quebra dos seus sigilos fiscal e bancário (…) O desafio de regular o sistema financeiro paralelo das criptomoedas é mundial. A novidade, agora, é que o negócio entrou na mira do novo regulamento do Coaf. Detalhe: quem cair na malha de fiscalização poderá receber penalidades pesadíssimas (de até R$ 20 milhões). E isso vale, inclusive, para aquelas empresas que se arriscarem a não adotar programas bem estruturados de compliance e anti-lavagem”, afirmam.
No artigo 12 do novo decreto, pode-se ler:
“Art. 12. À Diretoria de Supervisão compete:
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I – fiscalizar o cumprimento das obrigações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo pelas pessoas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador;
II – propor ao Plenário a edição de normas aplicáveis às pessoas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador;”
Para Mesquita e Rodrigues, questionamentos podem surgir devido a implicações sobre compliance e integridade, no entanto, para eles, o decreto trará mais eficiência ao Coaf com a criação da “Secretaria de Inteligência Financeira, com atribuição de investigar as operações suspeitas comunicadas pelas pessoas jurídicas e físicas elencadas na Lei de Lavagem de Dinheiro e a Diretoria de Supervisão, que fiscalizará as obrigações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, divisões sobre a qual, provavelmente, deve recair a responsabilidade de monitoramento das exchanges de criptomoedas.
O ministério de Sérgio Moro, também é composto pela Receita Federal do Brasil (RFB), que no ano passado enviou à consulta pública (RFB 06/2018), uma proposta que prevê regras mais duras para exchanges de criptomoedas, entre elas, a Instrução Normativa a ser emitida pela RFB prevê que as instituições que operam com criptomoedas no Brasil terão que informar, mensalmente, todas as operações realizadas pelos seus clientes para que o órgão possa fazer um controle das movimentações destes ativos, visando impedir o uso de criptomoedas como forma de fugir de impostos, ocultar bens e outros crimes como lavagem de dinheiro.
Com o decreto, o Coaf e suas novas repartições podem cruzar todas estas informações coletadas pela Receita Federal e por outros órgãos de fiscalização, visando identificar os usuários que tentam usar criptomoedas para cometer diversos tipos de crimes, além disso, pode punir as exchanges ou os vendedores p2p que se omitem no caso de identificar possíveis criminosos.
“Com a nova regulamentação, estabelece-se a punição para quem tenta se esconder. Em termos jurídicos, é a possibilidade de aplicação efetiva de penalidades pela responsabilidade omissiva daquele que tem o dever de informar – essa figura, no direito penal, recebe o nome de garante -, que, apesar de prevista no Decreto anterior, estava restrita a casos esparsos, em razão da falta de estrutura de fiscalização”, declaram.
“O decreto é taxativo no que tange a penalidades que outrora viviam num vácuo de regulamentação. Por isso, 2019 será crucial para as empresas, especialmente fintechs e corretoras [exchanges], corrigirem seus rumos. Não será mais suficiente adotar somente programas de governança, compliance e gestão de riscos, se estes não estiverem em total consonância com a nova regulação imposta pelo Estado, em todas as suas esferas, especialmente nas questões criminais e administrativas.” finaliza o artigo.
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