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Início » Últimas Notícias » Câmara destaca que projeto de lei para criptoativos aumenta a pena para “pirâmides financeiras”

Câmara destaca que projeto de lei para criptoativos aumenta a pena para “pirâmides financeiras”

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 11th outubro 2023
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    O portal de notícias oficial da Câmara dos Deputados destacou que o projeto 2060/2019, de autoria do Deputado Federal Áureo Ribeiro (SD-RJ), se aprovado, pode aumentar a pena para operadores de “pirâmides financeiras” por conta das alterações que propõe na Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (1.251/51). Segundo a reportagem, atualmente, esse crime tem pena prevista de seis meses a dois anos e multa e, com a proposta, a pena passaria a ser de reclusão de um a cinco anos e multa.

    O Projeto de Lei que pede a regulamentação dos criptoativos no Brasil está em tramitação na Câmara dos Deputados, também de autoria de Áureo, que disse que a ideia é criar um ambiente em que essa tecnologia sirva para fomentar o Sistema Financeiro Nacional e as necessidades da economia e da população.

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    A agência da Câmara explica que o texto cria definições para criptoativos e considera intermediador a pessoa jurídica prestadora de serviços de intermediação, negociação, pós-negociação e custódia. A emissão de criptoativos poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, desde que a finalidade seja compatível com as atividades ou com os mercados de atuação.

    A proposta altera a Lei do Mercado de Valores Mobiliários (6.385/76) para inserir a categoria dos criptoativos no rol de itens abrangidos pela norma e determinar que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá dispensar o registro de atividades regulamentadas com a finalidade de instituir ambiente de testes de novas tecnologias e inovações, desde que considerando limites e restrições pré estabelecidos.

    O texto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) uma nova modalidade de crime de emissão de título ao portador sem permissão legal, destinada a abranger os criptoativos. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.

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    Como mostrou o CriptoFácil, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu o requerimento 1504/2019 do Deputado Federal Vinicius Poit (NOVO-SP) para inclusão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática na análise a ser feita do Projeto de Lei (PL) 2060/2019, que busca estabelecer regras para o ecossistema de criptoativos no Brasil, mas também entendeu que o melhor caminho para a análise da proposta é a criação de uma Comissão Especial, sugestão que ainda precisa ser aprovada.

    Leia também: Projeto de lei para regulação de Bitcoin e criptomoedas volta à pauta da Câmara dos Deputados

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