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Brasileiro tem cartão clonado e estelionatário compra R$ 80 mil em criptomoedas

  • Por Gino Matos
  • - 02/04/2020
  • às 10:00
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Segundo uma decisão publicada no Diário de Justiça da Bahia (DJBA) nesta quarta-feira, 01 de abril, um homem está processando o Banco do Brasil após um cartão de crédito ser pedido por um terceiro em seu nome, tendo o autor do pedido utilizado o cartão para comprar mais de R$ 80 mil em criptomoedas.

O homem ficou com sua conta bancária e seus cartões bloqueados, e pediu uma indenização por dano moral de R$ 60 mil.

Comprando criptomoedas no crédito (dos outros)

O processo em curso na 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA diz respeito ao crime de estelionato praticado contra um homem que possui conta no Banco do Brasil. O autor do pedido de indenização por dano moral afirma que possui três cartões, totalizando o limite de R$ 100 mil junto à instituição bancária.

Após uma de suas compras com o cartão não ser aprovada por falta de limite, o homem checou junto ao banco e verificou que um cartão extra foi pedido em seu nome. Trata-se de um cartão eletrônico, por meio do qual não é solicitada senha para compras.

Verificou-se ainda que, por meio deste cartão, R$ 80.836,44 foram comprados em criptomoedas em exchanges internacionais. O autor do pedido de indenização contestou os valores e recebeu a devolução, contudo, em quatro parcelas – de junho a setembro de 2019.

O Banco do Brasil se defendeu dizendo que não há que se falar em indenização por dano moral, uma vez que o valor foi devolvido. Porém, a juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga teve um entendimento diverso, uma vez que o valor foi pago mediante contestação em via administrativa, deixando de ser um “mero dissabor cotidiano”. Gonzaga fundamenta:

“Ademais, verifica-se a partir das provas que o estorno dos valores se deu de forma parcelada no período entre junho e setembro de 2019, o que sem dúvida ultrapassa a esfera do mero dissabor cotidiano.

Ressalte-se que o acionante tentou resolver a controvérsia valendo-se das vias administrativas, contestando os valores debitados, conforme se vê dos documentos de ID 35093754 e 42046912.”

Por tal motivo, a magistrada entendeu que cabe indenização por danos morais ao cliente lesado do Banco do Brasil, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor leciona que a responsabilidade é da instituição bancária nesses casos.

Contudo, o valor concedido não chegou perto dos R$ 60 mil solicitados, limitando-se a R$ 7 mil.

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