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Início » Últimas Notícias » Brasileiro acusado de pedofilia pelo Ministério Público usava Bitcoin para ocultar rastros

Brasileiro acusado de pedofilia pelo Ministério Público usava Bitcoin para ocultar rastros

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 02nd outubro 2023
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    O Ministério Público (MP) Federal denunciou um brasileiro (aqui denominado Pedro para preservar o verdadeiro nome do acusado) por pedofilia e crimes relacionados ao artigo 71 do Código Penal Brasileiro. Segundo o MP, para ocultar os rastros de seus crimes, além do Tor e da deep web, Pedro usava Bitcoins como forma de pagamento por compartilhamentos e interações que fazia na rede.

    Segundo a denúncia, no período de 04 de novembro de 2013 e 16 de outubro de 2014, o acusado, a partir de computadores instalados em sua residência e em seu trabalho, publicou e divulgou na internet através do Fórum Forpedo Brasil, diversos arquivos de fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes.

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    “Consta ainda que o usuário thor 53 tinha intensa atividade no fórum, tendo atingido o nível hierárquico VIP3 (graduação criada pelos usuários do Fórum), apenas um nível abaixo do mais alto, devido às 5942 atividades, ou seja, posts, views, agradecimentos, etc, o que foi consignado na Informação 1612/2015 (fls. 193/194). Em postagens realizadas em junho de 2014, inclusive, o acusado teria demonstrado conhecimento de informática e preocupação em não ser rastreado ou identificado, orientando outros usuários a utilizarem um servidor da rede onion [thor] para manter os arquivos com segurança, bem como utilizar a moeda bitcoin para não deixar rastros”, diz a denúncia.

    Pedro não se defendeu das postagens e afirmou as ter realizado, no entanto, alegou que a publicação eventual de imagens ocorreu em página criada por agentes policiais infiltrados, tendo sido o acusado, portanto, instigado a realizar tais postagens que, não existisse a página, jamais teriam ocorrido.

    Em decisão publicada recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), os desembargadores afastaram totalmente a tese da defesa, “Quanto à alegação de atipicidade da conduta por suposta instigação da prática delitiva, observo que o mero fato de a postagem ter, em tese, ocorrido em página criada por agentes policiais infiltrados, não implica, por si só, que tenha havido fomento ou instigação à prática criminosa. Destaca-se que conforme consta dos autos, não foi realizado nenhum convite ou sugestão para o denunciado ingressar na sala e compartilhar pornografia infanto-juvenil”, e concluiu que os crimes foram efetivamente consumados.

    Desta forma, o TRF-3 acolheu a denúncia contra Pedro e determinou tanto o acusado quanto as testemunhas para audiência nos termos do artigo 396-A, parte final, do Código de Processo Penal.

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    Leia também: Minerador de Bitcoin está envolvido com PCC e tráfico internacional de drogas, segundo Ministério Público

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