O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (24) um decreto que permite o uso de blockchain no comércio exterior.
A tecnologia poderá ser utilizada como forma de assinatura eletrônica por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Sobre o decreto
O Decreto nº 10.550/2020 altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras. Ao mesmo tempo, indica diretrizes para fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior.
Nesse sentido, a alteração que considera blockchain como forma de autenticar documentos foi feita no Art. 562.
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“Art, 562 – A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre:
(…)
IV – formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain”.
Destaca-se que o Decreto anterior apenas mencionava o uso de “formas alternativas de assinatura”.
Agora, citando explicitamente a blockchain, o Brasil passa a inovar no comércio exterior. Dessa forma, pode lançar mão de uma tecnologia capaz de agilizar e dar mais transparência aos processos.
Plataforma bConnect pode ser usada
Tudo indica que a plataforma a ser usada pelos órgãos será a bConnect. Trata-se de uma solução desenvolvida em 2019 pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A bConnect utiliza blockchain para garantir autenticidade de informações compartilhadas entre o Brasil e países parceiros.
Em outubro deste ano, o Serpro foi convidado para apresentar a plataforma nos Estados Unidos. Isso porque o país norte-americano tem planos de usar a solução para combater o terrorismo.
Na ocasião, o Serpro explicou que a bConnect é uma rede blockchain desenvolvida para a RFB.
“Essa rede utiliza blockchain para garantir a autenticidade das informações aduaneiras compartilhadas entre os países do Mercosul. Neste mês de outubro, a bConnect já estará em funcionamento com a troca de dados entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai”, destacou o Serpro.
Além disso, o órgão mencionou, especificamente, a criação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
São empresas certificadas que podem usufruir de benefícios como a facilitação dos procedimentos aduaneiros.
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