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Início » Últimas Notícias » Brasil pode tipificar crimes como insider trading e fake news envolvendo criptomoedas

Brasil

Brasil pode tipificar crimes como insider trading e fake news envolvendo criptomoedas

Diego Vieira
Diego Vieira
Jornalista Senior

Diego Vieira é um profissional destacado no setor de criptomoedas e blockchain, com uma sólida base educacional. Formou-se em Direito, especializou-se em Direito Tributário e cursa atualmente Bacharelado em Letras e Linguística, na Universidade Federal de Sergipe. Profissional versátil, Diego agora se dedica ajudar interessados a compreenderem os meandros do mercado cripto.

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Last updated: 27th maio 2025
criptomoedas-bitcoin-brasil
Foto: Depositphotos
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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou na segunda-feira (26) o Projeto de Lei 2528/2025, que visa incluir três novos tipos penais no Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/2022).

A proposta busca tipificar como crime práticas como manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas no setor de ativos digitais, com penas que podem chegar a 8 anos de reclusão. O projeto prevê a inserção dos artigos 13-A a 13-D na legislação atual.

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Novos tipos penais para crimes com criptomoedas

Pelo texto do artigo 13-A, ficará sujeito a pena de 2 a 8 anos de prisão em regime fechado, além de multa, quem praticar ações que forneçam indicações falsas ou enganosas sobre criptomoedas; realizar operações de “pump and dump” (artificialmente inflar preços para lucro posterior); divulgar informações falsas sobre oferta, demanda ou preços de criptoativos; e obter vantagem ao vender ativos após emitir opiniões sobre os mesmos.

Outra prática que o 13-B busca criminalizar é o uso de informações privilegiadas, conhecido como insider trading. A prática inclui negociar ativos com base em dados confidenciais obtidos por meio de cargos em empresas ou participação acionária. As penas para esse tipo de crime variam entre 2 e 5 anos de reclusão, além de multas pesadas.

Além disso, o projeto criminaliza no artigo 13-C o repasse indevido de informações sigilosas, com penas que podem chegar a 5 anos de prisão. No mais, o artigo 13-D do PL quer obrigar as plataformas de negociação de ativos virtuais (corretoras de criptomoedas) a adotarem sistemas de monitoramento para identificar e reportar atividades suspeitas às autoridades reguladoras.

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Manipulação na mira

A justificativa do projeto baseia-se na necessidade de combater práticas fraudulentas no mercado de criptomoedas que atualmente escapam à regulamentação específica. Embora a legislação brasileira já discipline condutas como manipulação de mercado e uso de informação privilegiada no âmbito dos valores mobiliários, essas normas não se aplicam a criptomoedas, tokens e NFTs.

De acordo com a justificativa, essa lacuna tem permitido a proliferação de esquemas como pump and dump, wash trading e insider trading sem a devida repressão legal. Dessa forma, o projeto busca suprir essa deficiência ao tipificar penalmente essas condutas no mercado de ativos digitais, seguindo o modelo do regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets).

A proposta surge em momento em que todo o mercado está sob escrutínio público. Nos Estados Unidos, por exemplo, a participação de Donald Trump em uma série de projetos de criptomoedas tem levantando uma série de debates entre especialistas. Opositores do presidente defendem, inclusive, um pedido de impeachment de Trump, em razão das suas ligações escusas com projetos de criptomoedas.

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