Caso o Brasil resolva atender às solicitações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FAFT, na sigla em inglês), as exchanges de criptomoedas localizadas em território nacional podem sofrer um novo revés e, ao invés de terem uma legislação específica para o seu segmento, terão que se submeter às mesmas regras adotados para o sistema bancário.
Nesta semana, o GAFI finalizou seus requisitos para a supervisão e monitoramento de prestadores de serviços de criptomoedas e, segundo a Bitcoin.com, o grupo G20 (órgão que ficou responsável pelo tema) teria pedido aos países presentes (35) que adotassem para as plataformas de criptoativos as mesmas regras utilizadas para regulamentar o sistema bancário.
As determinações teriam sido discutidas em uma reunião do órgão multilateral ocorrida no dia 22 de fevereiro, na França. De acordo com a reportagem, as informações foram divulgadas pela Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul (FSA), responsável pela regulamentação do setor no país.
“O GAFI pediu às autoridades financeiras dos Estados membros que regulem as exchanges de criptomoedas da mesma maneira que regulam os bancos comerciais”, afirma.
A força-tarefa afirmou que essas medidas são necessárias “a fim de evitar que as criptomoedas sejam mal utilizadas para transações ilegais”, transmitiu a agência de notícias.
No caso do Brasil há ainda um complicador, pois o país quase foi expulso do grupo por conta de inconsistências, identificadas pelo órgão, em seu empenho em combater lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Foram solicitadas ao Brasil, alterações em sua legislação, que ainda estão em análise no grupo.
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Além do Brasil, os países presentes na reunião foram Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, República da Coreia, Luxemburgo, Malásia, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Federação Russa, Cingapura, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e EUA.
O FATF anunciou na reunião que havia finalizado “requisitos detalhados de implementação para regulamentação e supervisão / monitoramento efetivos de provedores de serviços de ativos virtuais”. As medidas serão formalmente adotadas como parte das normas do GAFI em junho. O Grupo de Ação Financeira explicou:
“Para fins de aplicação das recomendações do GAFI, os países devem considerar ativos virtuais como ‘propriedade’, ‘produto’, ‘fundos’, ‘fundos ou outros ativos’ ou outro ‘valor correspondente’.”
O órgão salientou também que “os países devem aplicar as medidas pertinentes das recomendações do GAFI aos ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais”, detalhou a força-tarefa, enfatizando que os países membros devem exigir que esses provedores “identifiquem, avaliem e tomem medidas efetivas para mitigar seus problemas”. Além disso, esses provedores “devem ter licença ou registro”.
No entanto, o GAFI esclareceu que “um país não precisa impor um sistema separado de licenciamento ou registro em relação a pessoas físicas ou jurídicas já licenciadas ou registradas como instituições financeiras” que estão autorizadas a fornecerem serviços de criptoativos e já estão sujeitas a obrigações segundo suas recomendações.
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