A exchange de criptomoedas brasileira BitcoinToYou deve ser indenizada em R$ 15 mil pelo Banco Inter. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 5 de agosto.
Decisão da Justiça de MG
Na ocasião, o STJ negou o recurso do Banco Inter.
A instituição desejava mudar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a reabertura da conta corrente da corretora.
O TJMG ainda estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso o banco não acatasse a decisão e fixou uma indenização em R$ 15 mil por danos morais.
Para o tribunal, o Inter não respeitou uma norma do Banco Central que determina que a comunicação prévia do encerramento de conta mencione de forma expressa a motivação para a ação.
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“O abrupto encerramento de conta bancária é causa suficiente para acarretar considerável abalo à reputação de sociedade empresária voltada para o comércio de criptomoedas”, disse o TJMG.
Segundo o entendimento o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, a decisão da justiça de Minas Gerais deve ser mantida.
O que alegou a defesa
Em sua defesa, o Inter alegou que havia, então, uma divergência jurisprudencial. Isso porque o banco teria encerrado a conta após uma movimentação financeira suspeita.
O Inter argumentou que a exchange teve um faturamento anual acima de R$ 5 milhões. No entanto, suas cotas estão avaliadas em R$ 15 mil, “o que causa certa estranheza”.
Além disso, a defesa enfatizou que, por decisão do Bacen, cabe aos bancos “verificar a compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica e capacidade financeira do cliente”.
O Banco Inter, então, requereu o provimento do recurso para “declarar a desnecessidade informação do motivo que ensejou o encerramento da conta bancária”.
STJ rejeitou o recurso
Entretanto, o STJ não analisou o mérito do recurso, pois ele sequer passou no exame de admissibilidade.
O ministro, então, decidiu não analisar a divergência jurisprudencial apontada pela defesa do Inter.
Já que, segundo ele, o banco deveria ter levantado esses questionamentos nos embargos de declaração à Justiça de Minas Gerais, mas não o fez.
O banco ainda questionou a indenização estipulada em R$ 15 mil e o aumento da multa diária de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Mas o TJMG explicou que o aumento se deu porque o Banco não cumpriu a determinação de reabrir a conta da BitcoinToYou. A instituição só o fez após o aumento da multa.
O ministro do STJ observou, no entanto, que não cabe ao superior tribunal reexaminar as provas.
Sendo assim, João Otávio de Noronha negou o provimento do recurso:
“Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
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