O Banco Central do Brasil (BC) publicou, nesta sexta-feira (29), um edital de consulta pública para propor regras que regulamentem o uso de stablecoins no mercado de câmbio.
A iniciativa busca organizar as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e garantir segurança jurídica tanto para cidadãos quanto para empresas.
De acordo com o BC, a proposta também tem o objetivo de aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de câmbio nacional. Além disso, busca regulamentar operações de capitais internacionais envolvendo ativos digitais.
“O objetivo da proposta é levar segurança jurídica para a prestação desses serviços para os cidadãos e empresas, assim como aumentar a competitividade e a eficiência do mercado de câmbio e das operações de capitais internacionais, mediante aplicação de regulação proporcional ao risco das atividades”, afirmou a instituição em comunicado oficial.
Banco Central: detalhes da proposta de regulação
A consulta pública inclui normas específicas para as operações das PSAVs no mercado de câmbio. Entre os pontos destacados estão:
- Pagamentos e transferências internacionais por meio de ativos virtuais;
- Troca ou custódia de ativos virtuais denominados em reais para clientes não residentes;
- Operações com ativos virtuais denominados em moedas estrangeiras.
Além disso, o texto estabelece regras para o uso de ativos virtuais no Brasil por não residentes. Também delimita que transferências de ativos em moedas estrangeiras entre residentes só podem ocorrer nas condições já autorizadas pela legislação vigente.
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A regulamentação aborda ainda investimentos em capitais internacionais feitos com ativos digitais. Essas operações estarão sujeitas às mesmas normas aplicadas a outros tipos de investimento, como crédito externo e investimento estrangeiro direto.
De acordo com o BC, apenas instituições já autorizadas a operar no mercado de câmbio e que também recebam permissão para prestar serviços de ativos virtuais poderão atuar nesse segmento.
A proposta de regulamentação baseia-se na Lei 14.478, de 2022, que define as diretrizes para o mercado de ativos digitais no Brasil.