O Banco de Portugal (BdP) assumirá a supervisão das entidades que gerem ativos virtuais. A notícia foi divulgada pelo site Observador na terça-feira (8).
A medida faz parte da adequação do BdP às diretrizes da União Europeia para combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
De acordo com o comunicado enviado pelo banco, o BdP passará a ser responsável pelas seguintes áreas.
- Registo das entidades que exerçam serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais;
- Serviços de transferência de ativos virtuais e/ou serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais;
- Instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.
Classificação de criptoativos
O BdP informou que a sua atuação no mercado de criptoativos se dará exclusivamente no combate aos crimes. Assim, a instituição “não se alargará a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra”.
Dessa forma, a natureza regulatória dos criptoativos ainda está em aberto no país. Porém, algumas indicações já foram colocadas na mesa.
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Em 2018, o então presidente do BdP Carlos Costa, afirmou que criptomoedas são ativos de investimento, e não moedas. Costa foi substituído por Mário Centeno em 2020.
Nessa altura, tanto o BdP quanto a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já tinham feito diversos alertas para os riscos relacionados às criptomoedas.
O BdP já havia recomendado às instituições de crédito, pagamento e às instituições de moeda eletrônica sujeitas à sua supervisão que se abstivessem de comprar, deter ou vender moedas digitais.
A compra de criptoativos tem sido adotada em vários países. Na Alemanha, os bancos foram autorizados a efetuar a custódia de criptoativos. Pelo menos 40 bancos já mostraram interesse no serviço.
Já nos EUA, o Gabinete Controlador da Moeda (OCC) autorizou que bancos fizessem a custódia de criptoativos. O anúncio foi divulgado no final de julho.
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