O Banco Central do Brasil (BCB) quer limitar a exposição de bancos e instituições financeiras ao Bitcoin e a outros criptoativos. Na quarta-feira (29), a autoridade monetária abriu a Consulta Pública nº 126/2025. Ela propõe um novo marco prudencial para empresas que lidam com ativos digitais. A medida busca alinhar o Brasil aos padrões de Basileia e criar regras específicas para o tratamento de riscos ligados à negociação e custódia de criptomoedas.
De acordo com o BCB, o objetivo é garantir estabilidade financeira, segurança regulatória e evitar que o sistema bancário brasileiro sofra com a volatilidade típica do mercado cripto. As propostas, inspiradas nas diretrizes do Comitê de Basileia e do Fundo Monetário Internacional (FMI), devem entrar em vigor entre 2026 e 2027, com uma fase de transição gradual.
O texto da consulta estabelece uma classificação prudencial para os ativos digitais. O Banco Central dividiu os ativos digitais em quatro categorias: Subgrupo 1A (ativos tradicionais tokenizados), Subgrupo 1B (stablecoins lastreadas) e Subgrupo 2A (ativos que não cumprem os critérios anteriores, mas podem servir como hedge). Além do Subgrupo 2B, que engloba as criptomoedas sem lastro, como o Bitcoin.
Nessa estrutura, o Bitcoin é considerado um ativo de alto risco. Mesmo que cumpra certos critérios de liquidez e capitalização de mercado, como ter valor médio acima de R$ 50 bilhões e volume diário negociado acima de R$ 250 milhões, ele continua dentro da categoria de maior exigência de capital.
A regra é que instituições financeiras não poderão ter 100% de suas reservas em Bitcoin. Além disso, não podem nem concentrar parte relevante de seu patrimônio nesse tipo de ativo. Isso porque, segundo o artigo 19 da minuta, se a exposição a criptoativos ultrapassar 1% do capital principal da instituição, todos esses ativos passam automaticamente para a categoria mais arriscada (Subgrupo 2B).
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Banco Central do Brasil ‘impede’ reservas em Bitcoin
A nova norma cria uma barreira econômica quase intransponível. Para cada R$ 1,00 investido em Bitcoin, a instituição precisará manter R$ 12,50 em capital regulatório — um fator chamado de RWA2B. Na prática, isso torna inviável que bancos e instituições mantenham grandes posições em criptoativos.
Com essa regra, o Banco Central impõe um limite indireto, mas eficaz. Mesmo sem uma proibição explícita, o custo regulatório é tão alto que desestimula qualquer tentativa de concentrar capital em Bitcoin. Assim, o recado é evidente: o criptoativo deve permanecer fora das carteiras principais das instituições reguladas.
Apesar do impacto, a medida não atinge empresas não reguladas pelo BC, como a Méliuz e a OranjeBTC. A norma se aplica apenas às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Um cálculo mostra a dimensão do impacto: se a Méliuz fosse obrigada a seguir as novas regras, teria de manter R$ 7,43 milhões em capital regulatório para cada Bitcoin. Com 275 BTC em caixa, a empresa precisaria de R$ 2,04 bilhões para atender à exigência.
A nova regulamentação deve entrar em vigor em 1º de julho de 2026, com transição até 1º de janeiro de 2027. A sociedade poderá enviar contribuições até 30 de janeiro de 2026 pelo portal Participa + Brasil e pelo site do Banco Central.
O diretor substituto de Regulação do BC, Paulo Picchetti, afirmou que o marco busca reforçar a transparência e a previsibilidade das normas prudenciais. De acordo com ele, o país precisa equilibrar inovação financeira e responsabilidade regulatória, sem comprometer a solidez do sistema.


