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Início » Últimas Notícias » Atlas Quantum é condenada a pagar R$ 400 mil ao seu antigo diretor executivo

Atlas Quantum é condenada a pagar R$ 400 mil ao seu antigo diretor executivo

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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    Last updated: 23rd maio 2020
    Atlas Quantum é condenada a pagar R$ 400 mil ao seu antigo diretor executivo
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    A Atlas Quantum efetuou demissões em massa entre setembro e novembro de 2019, tendo ex-funcionários afirmado ao CriptoFácil que os créditos trabalhistas ainda não foram pagos.

    De acordo com uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), nem mesmo um dos diretores executivos da empresa recebeu. Marcelo de Mello Franco venceu um processo trabalhista em face da Atlas, que deverá pagar R$ 400 mil em créditos trabalhistas ao seu ex-funcionário.

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    Acordo negado

    Nos autos do processo, é relatado pela juíza responsável que uma tentativa de acordo foi feita, sendo a primeira tentativa negada pela própria Atlas Quantum, que contestou os valores alegados e pediu a improcedência da ação.

    Contudo, uma segunda tentativa de conciliação foi feita, reduzindo os mais de R$ 700 mil em débito para pouco mais de R$ 400 mil – mais precisamente, R$ 400.069,21‬.

    Após ser confirmada a quantia, a discussão se pautou na possibilidade de recebimento em criptomoedas, pleiteada por Franco.

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    Pagamento em moedas fiduciárias

    Conforme recentemente noticiado pelo CriptoFácil, outro ex-funcionário da Atlas também requereu o pagamento de créditos trabalhistas em Bitcoin. Entretanto, o pedido foi negado.

    Franco também pleiteou o pagamento dos seus créditos trabalhistas em BTC, porém, o pedido foi negado pela juíza Luciana Cuti de Amorim. Tendo em vista que a Atlas afirmou não ter como efetuar o pagamento em Bitcoin, levando-se ainda em consideração a preocupação do judiciário com o pagamento de débitos trabalhistas admitidos, decidiu Amorim:

    “Embora tente a reclamada alegar que não possui autonomia para liberação das criptomoedas que pertencem ao reclamante, tem-se que, como empregadora, a premiação a um empregado mediante transação de risco, como ela mesma reconhece em sua contestação, pode não produzir o proveito econômico esperado, exatamente por que a reclamada decidiu por não premiá-lo com moeda nacional corrente, para não desembolsar dinheiro em espécie de seu caixa.”

    Desta forma, os R$ 400.069,21‬ deverão ser pagos em Real, e não em Bitcoin.

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