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Início » Últimas Notícias » Após IQ Option e Start Invest, CVM proíbe atuação de mais uma empresa de Forex no Brasil

Após IQ Option e Start Invest, CVM proíbe atuação de mais uma empresa de Forex no Brasil

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 04th maio 2020
Após IQ Option e Start Invest, CVM proíbe atuação de mais uma empresa de Forex no Brasil
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Depois de ter determinado a suspensão imediata das atividades das empresas de Forex IQ Option e Grupo Start Invest, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a proibição da atuação de mais uma empresa de Forex no Brasil.

Em um comunicado, publicado nesta segunda-feira, dia 4 de maio, a entidade alertou sobre a atuação irregular no mercado da Capitalia Limited – Tradear e mandou suspender, de forma imediata, as ofertas de investimento da empresa.

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“A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa Capitalia Limited – Tradear”, disse a CVM.

Segundo o comunicado, a área técnica da CVM detectou indícios de que a empresa, por diversos meios, como sites e redes sociais, efetua a captação irregular de clientes residentes no Brasil para a realização de operações no mercado de valores mobiliários, incluindo aplicação em ações e em derivativos.

Conforme informou a entidade, o Ato Declaratório CVM 17.828, emitido pela SMI, alerta que a empresa Capitalia Limited – Tradear não está autorizada pela CVM a captar clientes residentes no Brasil. Isso porque, de acordo com a entidade, a empresa não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

“Sendo assim, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no chamado mercado Forex e em Contratos por Diferença, de forma direta ou indireta.”

Caso a empresa descumpra a determinação, será cobrada uma multa no valor de R$ 1.000 por dia.

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A CVM ainda esclarece que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. “Assim, essas características amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário”, destacou a CVM.

A entidade ainda solicita que caso algum investidor receba propostas de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

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