No dia 26 de setembro, o CriptoFácil noticiou a compra da exchange AnubisTrade pela Atlas Quantum. À época, o atraso nos saques da Atlas já estavam ocorrendo, deixando muitos investidores preocupados sobre seus fundos contidos também na Anubis.
A resposta veio poucas semanas depois, quando clientes da AnubisTrade não conseguiram sacar seus valores no novo prazo estipulado para saque, sendo este de 72 horas úteis.
Na madrugada desta terça-feira, 05 de novembro, os clientes da AnubisTrade se depararam com a seguinte imagem:
Conforme exibido acima, agora será possível que usuários da AnubisTrade migrem seus saldos retidos na plataforma para a Atlas Quantum. Ao selecionar a opção, o usuário é direcionado para a seguinte tela:
Além do preenchimento dos dados, a página para a qual o usuário é redirecionado contém um “termo de quitação e outras avenças”. Abaixo, você pode conferir os termos para a transferência do saldo na íntegra:
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“Pelo presente instrumento, o Cliente decide, por sua exclusiva liberalidade, transferir a totalidade de seu saldo de Bitcoins atualmente na plataforma Anubis Trade para a plataforma da Atlas Project International Ltd. (‘Atlas’), os quais serão automaticamente direcionados para a plataforma de arbitragem com criptoativos denominada ‘Quantum’.
O Cliente, desde já, declara ciência e concordância em relação aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Atlas, disponíveis no website www.atlasquantum.com, não havendo qualquer dúvida, ressalva e/ou discordância em relação às regras e disposições ali estabelecidas, bem como do funcionamento e operação do Quantum.
Ainda, declara o Cliente estar ciente que o Atlas vem enfrentando dificuldades na retirada dos criptoativos por ela mantidos em exchanges estrangeiras, o que tem implicado em atrasos na liberação de saques aos usuários da plataforma Quantum, uma vez que seus criptoativos estão sob custódia dessas exchanges. Assim, declara o Cliente plena ciência em relação à ausência de prazo determinado para efetivação dos saques em Bitcoin, renunciando à qualquer previsão de saque em Bitcoin eventualmente constante seja nos termos de uso da AnubisTrade ou da Atlas, tendo em vista haver interesse do Cliente pelo recebimento de seus ativos diretamente em Real, nos termos previstos e veiculados pelo Atlas, concordando com os limites previstos para saque em moeda corrente.
Para a efetiva migração do saldo da plataforma da Anubis para a plataforma do Atlas, deverá o Cliente cumprir com todas as disposições relativas ao cadastro exigido pelo Atlas, fornecendo toda documentação e informação que vier a ser solicitada para cumprimento das políticas de compliance do Atlas.
Em razão da transferência dos ativos em Bitcoin da plataforma da Anubis para o Atlas, o Cliente confere em favor da Anubis a mais ampla, plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, independente do valor e/ou natureza, reconhecendo não haver nenhuma obrigação pendente por parte da Anubis em favor do Cliente.
O Cliente aceita e concorda que as disposições contidas no presente Termo serão consideradas ‘Informações Confidenciais’. O Cliente assegura também que toda informação recebida ou obtida da Anubis e/ou Atlas em decorrência da negociação e execução deste Termo, incluindo, mas não se limitando a, qualquer informação relacionada à Anubis e/ou Atlas e/ou às pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas, aos aspectos de seus negócios e as suas operações serão também consideradas Informações Confidenciais, independentemente de qualquer outra indicação neste sentido.
O Cliente se compromete desde já a não divulgar as Informações Confidenciais, salvo se: (a) requerido por lei, por ordem judicial ou ordem de autoridade competente; ou (b) se autorizado por escrito pela Anubis e/ou Atlas.
As obrigações de confidencialidade assumidas neste Termo permanecerão em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da presente data.
O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não se admitindo arrependimento de quaisquer das Partes ou seus sucessores.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente Termo.”
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