Notícias

Advogado fala sobre aplicar Lei de Organizações Criminosas às pirâmides financeiras

Siga o CriptoFacil no

Denúncias envolvendo pirâmides financeiras no Brasil têm aumentado, segundo relatado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As criptomoedas têm servido como ferramentas a estes esquemas. Seus chefes utilizam termos confusos para confundir e fisgar investidores, que acabam lesados.

Publicidade

Em um artigo publicado no Jusbrasil, o advogado Jorge Calazans fala sobre o enquadramento destes esquemas como “organização criminosa”.

O chefe e os líderes

No artigo, o advogado dá uma introdução sobre como esquemas de Ponzi e pirâmides financeiras funcionam.

O conceito é o de sempre: o chefe do esquema conta com líderes que agem como “comparsas”. Eles captam novos investidores, que são lesados pelo esquema.

🚀 Buscando a próxima moeda 100x?
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora

Não só líderes, mas os chefes dos esquemas contam muitas vezes com “laranjas”. Eles são os responsáveis por auxiliar na ocultação de bens após o fim do esquema.

O autor do artigo traça então um paralelo com a Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas). De acordo com o artigo 1º, parágrafo 1º da referida norma:

“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

O advogado conclui que “fica claro” que o chefe do esquema e seus sócios se enquadram no artigo acima.

Publicidade

Ficam fora deste enquadramento aqueles que resolvem investir conscientemente em uma pirâmide financeira.

Penas de quatro anos

O desafio, segundo Calazans, é enquadrar as práticas em crimes cuja pena superior ultrapasse quatro anos.

Caso enquadrados, os membros da organização criminosa têm um drástico aumento na pena. Isto porque o artigo 2º da Lei de Organizações Criminosas prevê pena de três a oito anos para quem integrar um esquema deste porte.

Publicidade

Um crime que se enquadra na pena superior acima de quatro anos é o estelionato – sendo a pena máxima para este crime cinco anos de reclusão.

Entretanto, é necessário que as vítimas sejam individualizadas. Caso contrário, a prática será considerada um crime contra a economia popular, cuja pena não atende ao requisito previsto na Lei 12.850/2013.

De qualquer forma, o artigo revela que é possível que esquemas de Ponzi e pirâmide financeira sejam enquadrados como organizações criminosas.

Publicidade

Leia também: Mercado Bitcoin bloqueia R$ 129 mil de cliente que supostamente fraudou o Santander

Leia também: Após bloquear anúncios de criptomoedas, Facebook é boicotado por grandes empresas

Leia também: Belo Horizonte reconhece blockchain como meio para apresentar provas

Publicidade
Siga o CriptoFacil no
Compartilhar
Gino Matos

Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.