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Advogado afirma que clientes da AWS Mining podem não receber seus rendimentos

  • Por Gino Matos
  • - 10/01/2020
  • às 14:30
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Advogado afirma que clientes da AWS Mining podem não receber seus rendimentos

Segundo um texto publicado pelo escritório de advocacia Hermida Maia no site Jusbrasil, é possível que investidores da AWS não recebam seus rendimentos, apenas os valores investidos. A AWS Mining é uma empresa que prometia rendimentos de 16% ao mês sobre investimentos com Bitcoin, obtidos por meio de suas supostas atividades de mineração de criptomoedas em nuvem. No início de 2019, a empresa parou de pagar seus investidores por conta de um suposto incêndio ocorrido em sua pool de mineração no Paraguai.

Pelo menos um pássaro na mão

O advogado Adriano Hermida Maia, autor da publicação, cita uma decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis sobre uma tutela de urgência para bloquear valores possuídos pela AWS Mining. Na decisão, o magistrado determina o bloqueio somente do valor investido pela parte autora, a fim de não prejudicar o ressarcimento de demais investidores lesados pela paralisação dos saques.

Apesar de deferir o pedido de bloqueio, foi feita a seguinte ressalva na decisão:

“Contudo, verifico que a restrição não pode englobar o valor dos rendimentos que supostamente seriam auferidos pela parte, visto que tal providência poderá impedir o ressarcimento de outros consumidores que, como a demandante, depositaram todas as suas economias nas promessas fraudulentas dos requeridos.
Ora, evidentemente que não pode o autor, depois de identificar a existência de um golpe de pirâmide financeira, olvidar-se da boa-fé, exigindo aquilo que previa a título de rendimentos dos seus investimentos que agora sabe decorrentes de ilícito criminal. Nesse passo, deve ser assegurado apenas aquilo que efetivamente despendeu.”

De acordo com a decisão, é descabível que o autor da ação exija rendimentos de uma empresa que é supostamente uma pirâmide financeira, o que torna os rendimentos frutos de “ilícito criminal”.

Maia defende que a decisão não prospera, uma vez que os investidores contrataram um serviço sem adivinhar que a empresa possuía algum propósito vil, este a ser ainda comprovado em sede judicial. Ele completa dizendo que, nesse sentido, é lícito ao investidor cobrar o que deixou de receber.

Desta forma, caso a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis sirva de precedente para próximos ações pleiteadas em face da AWS Mining, é possível que os investidores consigam apenas requerer a quantia depositada inicialmente – o que não é de tudo uma derrota, mas há quem queira reivindicar seus rendimentos prometidos.

Diferente de outras decisões

É importante destacar que a decisão acima se diferencia de outras decisões que não permitem o bloqueio de quantias além do que foi depositado por investidores lesados. Por exemplo, no dia 10 de janeiro foram publicadas três decisões do Tribunal de São Paulo contra o Projeto Rota 33, todas ordenando o bloqueio de bens e valores.

Assim como a decisão envolvendo a AWS Mining, foi autorizado o bloqueio de valores somente até onde os afiliados da empresa depositaram, não abarcando os rendimentos. Porém, a diferença é que os rendimentos ainda estarão sujeitos à discussão e poderão ser ressarcidos, por isso as decisões se contiveram em proteger primariamente o dinheiro investido.

No caso da decisão acima exposta, a preocupação em não bloquear os rendimentos se dá no sentido de que o direito de outros investidores de recuperar pelo menos o valor depositado não seja afetado. Trata-se de uma decisão incomum dentro das diferentes tutelas de urgência concedidas contra empresas acusadas de serem supostas pirâmides financeiras.

Caso ela sirva de jurisprudência, é possível que outros tribunais passem a adotar tal postura, a fim de garantir que todos os investidores lesados pelo menos neutralizem suas perdas ao recuperar os valores inicialmente gastos.

Leia também: Tribunal do Ceará ordena bloqueio de valores em contas bancárias da AWS Mining

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