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Início » Últimas Notícias » Justiça condena suposta pirâmide financeira de Bitcoin Hibridos Club

Justiça condena suposta pirâmide financeira de Bitcoin Hibridos Club

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 11th outubro 2023
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    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a suposta pirâmide financeira Hibridos Club Consultoria e Gestao Financeira Ltda a devolver os recursos aplicados por um investidor de Embu das Artes. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 12 de junho, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A Hibridos vinha sendo apontada por diversos usuários como um esquema criminoso envolvendo Bitcoin desde o início de 2018.

    No processo, o investidor Gustavo Alexandre Morais detalha que aportou na Hibridos um valor inicial de R$1.000,00, posteriormente o requerente investiu a quantia de R$5.000,00 em 19 de abril de 2017 e R$2.000,00 em 26 de abril de 2017, além de reinvestir os lucros obtidos em 14 de abril de 2017 no valor de R$150,00, obtido em 14 de maio 2017 no valor de R$620,00, e reinvestir o obtido em 03 de julho de 2017 no valor de R$308,35, totalizando o valor aportado de R$9.078,35.

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    No entanto, apesar do investimento total alegado ser de pouco mais de R$9 mil, Morais requer a devolução de R$17 mil que, segundo argumento no processo, seria referente ao “valor inicial aportado, com seus percentuais de rendimentos contratados, até a data de 28/11/2017”. Os valores aportados eram usados para investimentos em Bitcoin e criptomoedas e os lucros destas operações seriam supostamente compartilhados com os usuários. O pedido foi acolhido pelo Juiz e a Hibridos condenada a ressarcir o valor total, acrescidos dos supostos rendimentos, ao autor.

    “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: (i) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 17.000,01 (dezessete mil reais e um centavo), corrigidos desde a data em que deveriam ter sido pagos pela requerida ao autora, com juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento; (ii) Condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação”, diz a decisão.

    Leia também: Tribunal de Justiça de São Paulo condena suposta pirâmide financeira Imperium a devolver dinheiro de investidor

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