A Comissão de Valores Mobiliários publicou três atos declaratórios nesta sexta-feira (5) determinando a suspensão imediata de ofertas de serviços de intermediação de valores mobiliários feitas por Suxxess FX, AxiTrader e pelo grupo Onequity, que oferecem, entre outros, serviços de criptomoedas.
As empresas, sediadas no exterior, estariam abordando investidores brasileiros por meio de sites, plataformas parceiras e divulgação digital, sem integrar o sistema de distribuição previsto na legislação vigente.
As decisões partem de análises conduzidas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, que identificou indícios de captação irregular de clientes no país. De acordo com a Autarquia, nenhuma das companhias possui autorização para intermediar valores mobiliários ou captar recursos destinados à aplicação em instrumentos regulados pela CVM.
Suspensão de serviços de criptomoedas
No caso da Suxxess FX LTD, que opera com site direcionado ao público brasileiro, a CVM publicou o Ato Declaratório 24.482. O documento determina a interrupção de qualquer oferta pública de serviços de intermediação, seja de forma direta ou por meio de aplicativos, redes sociais e outros canais.
A empresa é apontada como sediada nas Ilhas Seychelles. Em seu site, e empresa oferece negociação de serviços diversos, inclusive CFDs sobre metais, forex, ações, mercadorias, índices e criptomoedas.
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora
Enquanto isso, as entidades AxiTrader LLC e AxiCorp Financial Services Pty Ltd foram alvo do Ato Declaratório 24.484. Além do site utilizado para promover serviços ao Brasil, a CVM verificou a atuação de parceiros locais, como a WinMaster B3, que também direcionariam potenciais investidores para operações envolvendo valores mobiliários.
Em seu site, a companhia oferece serviços de Forex, CFDs de Ações, Índices Commodities, CFDs de criptomoedas e Futuros de cripto.
Por fim, no terceiro caso, o grupo Onequity, que reúne empresas registradas em diferentes jurisdições, recebeu a determinação estabelecida no Ato Declaratório 24.492. Conforme informou a Autarquia, o conjunto de empresas utilizava site em português para atrair residentes no país para operações financeiras enquadradas como valores mobiliários pela regulação brasileira. No site da empresa, ela oferta investimentos em CFD de ações, Índices, CFDs de criptomoedas e outros ativos.

Multa de R$ 1.000
Em todos os atos, a CVM fixou multa cominatória diária de R$ 1.000 para pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as determinações. Além disso, o órgão reforçou a orientação para que investidores que tenham recebido propostas de qualquer uma das empresas entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão e enviem informações que possam auxiliar nas investigações.

