Início » Últimas Notícias » Receita Federal incorpora padrão internacional para informações sobre criptoativos
DeCripto

Receita Federal incorpora padrão internacional para informações sobre criptoativos

brasil-debate-bitcoin
Siga o CriptoFacil no Google News CriptoFacil

A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou as regras de prestação de informações sobre operações com criptoativos.

De acordo com o anúncio, publicado nesta segunda-feira (17), o órgão passará a utilizar o padrão Crypto Asset Reporting Framework, CARF, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A medida cumpre compromisso assumido por dezenas de jurisdições que participam da Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Publicidade

O novo formato será implementado por meio da Declaração de Criptoativos, a DeCripto, que ficará disponível no e-CAC a partir de julho de 2026. O modelo atualmente em vigor seguirá aplicável até 30 de junho de 2026.

Receita Federal do Brasil
Receita Federal do Brasil

Obrigatoriedade e alterações previstas no novo sistema

Conforme informou a Receita, as regras sobre quem deve prestar informações permanecem as mesmas para dois grupos.

As prestadoras de serviços de criptoativos, como as corretoras de criptomoedas, sediadas no Brasil deverão enviar dados mensalmente, independentemente do valor movimentado.

🚀 Buscando a próxima moeda 100x?
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora

Enquanto isso, as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações sem a mediação de exchanges brasileiras continuam obrigadas a reportar somente quando ultrapassarem o valor mensal exigido. O limite passa de 30 mil reais para 35 mil reais.

A principal mudança está na inclusão das prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior que atuam no país. A obrigatoriedade decorre da Lei 14.754 de 2023 e amplia a abrangência do monitoramento fiscal para plataformas internacionais que oferecem serviços a usuários brasileiros, como a Binance, por exemplo.

Outra alteração relevante ocorre a partir de janeiro de 2026, quando as prestadoras de serviços deverão cumprir procedimentos de diligência previstos no CARF. Esses procedimentos incluem práticas de identificação e verificação de usuários, classificadas como AML e KYC, com o objetivo de evitar o uso de criptoativos em operações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas. As orientações detalhadas constam nos anexos da instrução normativa publicada pela Receita Federal.

Publicidade

Construção da norma e cooperação internacional

A elaboração da DeCripto contou com consulta pública dirigida a empresas, usuários e entidades da sociedade civil. Após o recebimento das contribuições, o órgão promoveu reuniões técnicas para esclarecer dúvidas e analisar sugestões. Além disso, o processo envolveu interlocução com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

A adoção do CARF reforça a cooperação entre administrações tributárias que seguem o padrão internacional. A iniciativa busca aprimorar o intercâmbio automático de informações, bem como aumentar a capacidade de identificação de operações relacionadas a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.

A nova regulamentação não altera regras de tributação.

Publicidade
Siga o CriptoFacil no Google News CriptoFacil