A comissão mista do Congresso Nacional aprovou na terça-feira (7) a Medida Provisória nº 1.303, que altera o regime tributário de diversas operações financeiras, incluindo as que envolvem criptomoedas e ativos digitais. O texto define uma nova alíquota única e elimina isenções existentes, ampliando a base de incidência para operações com criptoativos realizadas no Brasil e no exterior.
Nova alíquota e fim da isenção mensal
Com a mudança, os ganhos de capital com criptomoedas passarão a ser tributados em 18%, a partir de 2026. A alíquota substitui o modelo progressivo vigente, que variava entre 15% e 22,5% dependendo do volume de ganhos.
Outra alteração relevante é a eliminação da isenção para lucros de até R$ 35 mil por mês. Atualmente, operações que geram ganhos inferiores a esse valor estão isentas de tributação. No entanto, a MP extingue esse benefício para ativos virtuais. Assim, qualquer operação com criptoativos, independentemente do valor movimentado ou da plataforma utilizada, estará sujeita à tributação.
A regra também vale para negociações em exchanges internacionais, desde que os investidores residam no Brasil, e inclui trades, swaps, liquidações automáticas e transferências entre plataformas.
Nova tributação das criptomoedas
O texto aprovado cria ainda o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), permitindo que investidores que não declararam seus criptoativos possam regularizar a situação mediante pagamento de 7,5% sobre o valor total dos ativos. O prazo inicial para adesão ao programa será de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
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A medida foi incluída no parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O objetivo é trazer para a formalidade investidores que mantêm ativos fora das exchanges ou em carteiras privadas. A Receita Federal espera ampliar a base de arrecadação e obter maior visibilidade sobre movimentações financeiras relacionadas a criptoativos.
A partir da vigência das novas regras, a fiscalização das operações será tanto da Receita Federal do Brasil, quanto do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As entidades deverão estabelecer mecanismos para acompanhar transações e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
A MP ainda precisará passar por análise do plenário da Câmara e pelo Senado para omplementação das mudanças.
ABCripto diz que MP ameaça o avanço da criptoeconomia no Brasil
A ABCripto emitiu um parecer comentando a MP. De acordo com a Associação, a “exigência de retenção impõe grandes desafios operacionais às empresas e insegurança quanto à aplicação prática da norma”. Conform destacou a ABCripto, isso pode gerar distorções e afastar investidores do mercado regulado.
“Na avaliação da ABcripto, as mudanças tendem a produzir o efeito oposto ao esperado pelo governo. Ou seja, em vez de ampliar a arrecadação, podem estimular a evasão de capitais, reduzir a base tributária e incentivar a migração de investidores para plataformas que operam fora do marco regulatório brasileiro.”
Além disso, a ABCripto ressaltou que a retirada da isenção onera o pequeno investidor, que representa a maioria dos participantes do mercado. Ao mesmo tempo, desestimula o uso de tecnologias financeiras inovadoras, como os cartões cripto, uma das principais portas de entrada para a inclusão financeira e digital no país.