O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da penhora de criptomoedas em processos de execução, reconhecendo oficialmente o valor econômico desses ativos e sua utilização no cumprimento de dívidas. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Especial nº 2.127.038/SP e estabelece precedente relevante para casos em que devedores tentam ocultar patrimônio em moedas digitais.
Conforme nota da Cepeda Advogados, o processo que originou a decisão envolveu um credor que, após tentativas frustradas de bloqueio via Sisbajud, não conseguiu localizar recursos em contas bancárias, imóveis, veículos ou outros investimentos do devedor. Diante disso, solicitou que a Justiça intimasse exchanges de criptomoedas para informar e bloquear eventuais ativos digitais.
As instâncias anteriores haviam negado o pedido, argumentando ausência de regulamentação e a necessidade de preservação do sigilo bancário. No entanto, o STJ reformou esse entendimento. Além disso, reforçou que, conforme previsto na legislação, “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições legais”.
Penhora de criptomoedas
O tribunal reconheceu as dificuldades técnicas para identificar e apreender esse tipo de ativo. No entanto, destacou a importância de adequar as ferramentas jurídicas à realidade digital. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em agosto o sistema CriptoJud, que permitirá o envio automatizado de ordens judiciais a todas as exchanges brasileiras cadastradas.
De acordo com o CNJ, o CriptoJud está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr). O sistema prevê futuras etapas de evolução, como a custódia em contas judiciais e a liquidação em moeda nacional.
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O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, ressaltou a relevância da medida:
“Os criptoativos, que eram uma referência remota, hoje em dia se tornaram um ativo mais corrente na vida econômica do país.”
As iniciativas do STJ e do CNJ acontecem em meio ao processo de regulamentação do setor de criptoativos no Brasil, que está em andamento tanto no Banco Central quanto na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para especialistas, a decisão fortalece a efetividade das cobranças judiciais, amplia a transparência e aumenta a segurança jurídica nas disputas envolvendo ativos digitais.