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Deputados aprovam PL para anular imposto da Receita para criptomoedas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na revisão da tributação de permuta de criptomoedas no Brasil.

Recentemente, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 que busca anular os efeitos da orientação da Receita Federal do Brasil que considerava a troca de moedas digitais entre pessoas como fato gerador de Imposto de Renda (IR), segundo a tabela progressiva.

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O PL tem como foco impedir que a Receita Federal cobre imposto das operações cripto-cripto, mesmo quando elas forem lucrativas. Atualmente, trocar ETH por USDC, por exemplo, é uma operação que a Receita Federal considera no cálculo dos impostos dentro das regras do regulador.

O deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), relator do projeto, expressou seu apoio à medida. Segundo ele, quando uma criptomoeda é trocada por outra, a operação se assemelha àquelas que resultam em ganho de capital, não indicando um aumento de riqueza, mas sim uma diversificação de carteira.

O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ressaltou a criação de uma modalidade de tributação de IR sem respaldo nas leis que regem o imposto. Ele enfatizou que a interpretação adotada pelas autoridades fiscais ultrapassa os limites do poder regulamentar, o que torna a abordagem ilegal e inapropriada.

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Instrução Normativa 1888 para criptomoedas

O próximo passo para a tramitação do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo posteriormente encaminhado para deliberação no Plenário.

Além dessa discussão sobre tributação de permuta de criptoativos, também merece destaque a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal do Brasil. Essa normativa consolidou regras e procedimentos relativos à declaração de criptoativos por exchanges e empresas de criptomoedas.

A IN 1888 estabeleceu a obrigatoriedade de informar as operações com criptoativos realizadas em exchanges no Brasil e no exterior, bem como reforçou a necessidade de reportar a posse desses ativos na DIRPF.

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